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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672727, uma entidade denominada Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Joaquina Berta Chivanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501828110C, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e extensão do estabelecimento comercial)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante proposta do órgão da administração, o sócio poderá aprovar a transferência da sua sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Do mesmo modo a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A construção de edifícios, residencias e não residenciais, de domínio público ou privado, e de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 3: b) O exercício de actividades de empreiteiro e consultor de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática da actividade de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 3: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 3: e) Gestão de projectos relacionados com trabalhos de engenharia civil; e
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de actividades especializadas de construção civil, incluindo, mas não se limitando, a demolição de edifícios, preparação de locais para a construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Joaquina Berta Chivanze.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único, e apenas reduzido caso o órgão da administração concorde com a redução do capital social, após a realização de uma auditoria mostrando-se rentável a redução.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, constituído um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador único ou dos membros conselho de administração é de 3 (três) anos, os quais serão renovados automaticamente na omissão de uma deliberação distinta.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao administrador único está conferida a possibilidade de nomeação de gestores e/ou directores para o auxílio na gestão da sociedade, apenas estando estes gestores permitidos a praticar actos pontuais e específicos relativos às funções e cargo a que o foi confiado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade apenas ficará vinculada a assinatura deste gestor e/ou director aquando estiver perante uma situação que o incumbe decidir, consoante o cargo que ocupa, salvo o caso pré-estabelecido no termos do número 3 do artigo abaixo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se de acordo com as modalidades abaixo:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administrador;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do representante nomeado para o efeito específico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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