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Texto do artigo · p. 3 Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672727, uma entidade denominada Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Joaquina Berta Chivanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501828110C, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e extensão do estabelecimento comercial)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante proposta do órgão da administração, o sócio poderá aprovar a transferência da sua sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Do mesmo modo a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A construção de edifícios, residencias e não residenciais, de domínio público ou privado, e de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 3 b) O exercício de actividades de empreiteiro e consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) A prática da actividade de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 3 d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 3 e) Gestão de projectos relacionados com trabalhos de engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolvimento de actividades especializadas de construção civil, incluindo, mas não se limitando, a demolição de edifícios, preparação de locais para a construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Joaquina Berta Chivanze.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único, e apenas reduzido caso o órgão da administração concorde com a redução do capital social, após a realização de uma auditoria mostrando-se rentável a redução.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, constituído um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do administrador único ou dos membros conselho de administração é de 3 (três) anos, os quais serão renovados automaticamente na omissão de uma deliberação distinta.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao administrador único está conferida a possibilidade de nomeação de gestores e/ou directores para o auxílio na gestão da sociedade, apenas estando estes gestores permitidos a praticar actos pontuais e específicos relativos às funções e cargo a que o foi confiado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade apenas ficará vinculada a assinatura deste gestor e/ou director aquando estiver perante uma situação que o incumbe decidir, consoante o cargo que ocupa, salvo o caso pré-estabelecido no termos do número 3 do artigo abaixo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se de acordo com as modalidades abaixo:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administrador;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do representante nomeado para o efeito específico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672727, uma entidade denominada Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Joaquina Berta Chivanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501828110C, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Makhabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede e extensão do estabelecimento comercial)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 13, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante proposta do órgão da administração, o sócio poderá aprovar a transferência da sua sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) Do mesmo modo a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) A construção de edifícios, residencias e não residenciais, de domínio público ou privado, e de obras de engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 3: b) O exercício de actividades de empreiteiro e consultor de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 3: c) A prática da actividade de engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Gestão de projectos relacionados com trabalhos de engenharia civil; e
  21. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de actividades especializadas de construção civil, incluindo, mas não se limitando, a demolição de edifícios, preparação de locais para a construção.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Joaquina Berta Chivanze.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único, e apenas reduzido caso o órgão da administração concorde com a redução do capital social, após a realização de uma auditoria mostrando-se rentável a redução.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração, constituído um número ímpar de membros.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador único ou dos membros conselho de administração é de 3 (três) anos, os quais serão renovados automaticamente na omissão de uma deliberação distinta.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Ao administrador único está conferida a possibilidade de nomeação de gestores e/ou directores para o auxílio na gestão da sociedade, apenas estando estes gestores permitidos a praticar actos pontuais e específicos relativos às funções e cargo a que o foi confiado.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade apenas ficará vinculada a assinatura deste gestor e/ou director aquando estiver perante uma situação que o incumbe decidir, consoante o cargo que ocupa, salvo o caso pré-estabelecido no termos do número 3 do artigo abaixo.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se de acordo com as modalidades abaixo:
  38. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administrador;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do representante nomeado para o efeito específico.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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