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Texto do artigo · p. 2 Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638782, uma entidade denominada Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Diogo Adriano Mapande, solteiro, maior, natural de Mucomane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 25, casa n.º 437, rua 4/803, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153539I, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 2 Regina Maundo Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe/Machava, quarteirão n.º 11, casa n.º 220, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501097613B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 2 Nélio Idrisse Mapande, solteito maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mikadjune, quarteirão n.º 4, casa n.º 17, Distrito Municipal Lhamankulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020251221I, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 2 Adriano Diogo Mapande, solteito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão n.º 4, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade número 110304335566P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 2 Chris Elvis Mapande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe, quarteirão n.º 15, casa n.º 20, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105056300B,
Texto do artigo · p. 3 emitido na cidade de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada, tem a sua sede na bairro de Inkassane, casa n.º 150, quarteirão 9, Distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assenbleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objeto principal: Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de fotocópias, internet, impressão de documentos e outos serviços pessoais e afins, e actividades de estaleiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Adriano Mapande, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Regina Maundo Doce, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Idrisse Mapande, correspondente a dez por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Diogo Mapande, correspondente a sete e meio por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze meticais) pertencente ao sócio Chris Elvis Mapande, correspondente a sete e meio porcento de capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Diogo Adriano Mapande, que é nomeado o administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer.
Número ou marcador · p. 3 Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissão)
Texto do artigo · p. 3 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638782, uma entidade denominada Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Diogo Adriano Mapande, solteiro, maior, natural de Mucomane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 25, casa n.º 437, rua 4/803, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153539I, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Setembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 2: Regina Maundo Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe/Machava, quarteirão n.º 11, casa n.º 220, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501097613B, emitido na cidade de Maputo, aos 22 de Julho de 2019;
  6. Texto do artigo, página 2: Nélio Idrisse Mapande, solteito maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mikadjune, quarteirão n.º 4, casa n.º 17, Distrito Municipal Lhamankulu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020251221I, emitido na cidade de Maputo, aos 3 de Fevereiro de 2019;
  7. Texto do artigo, página 2: Adriano Diogo Mapande, solteito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão n.º 4, casa n.º 63, Distrito Municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade número 110304335566P, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2019;
  8. Texto do artigo, página 2: Chris Elvis Mapande, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khobe, quarteirão n.º 15, casa n.º 20, Munícipio da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105056300B,
  9. Texto do artigo, página 3: emitido na cidade de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes nos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Madoc Estaleiro & Ferragem, Limitada, tem a sua sede na bairro de Inkassane, casa n.º 150, quarteirão 9, Distrito Municipal Katembe, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assenbleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representação social em teritório nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto principal: Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de fotocópias, internet, impressão de documentos e outos serviços pessoais e afins, e actividades de estaleiro.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Diogo Adriano Mapande, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Regina Maundo Doce, correspondente a quinze por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Idrisse Mapande, correspondente a dez por cento de capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Adriano Diogo Mapande, correspondente a sete e meio por cento de capital social;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze meticais) pertencente ao sócio Chris Elvis Mapande, correspondente a sete e meio porcento de capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentada mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da administração
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Diogo Adriano Mapande, que é nomeado o administrador.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Excetuando-se actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas e indicados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Omissão)
  44. Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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