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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: KS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038391, uma entidade denominada KS Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: António Samuel Mhlope, casado com Orlanda Francisco Nhabai sob regime de Comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100415978J, residente na Província de Maputo – Cidade da Matola – Bairro da Matola A;
- Texto do artigo, página 9: Orlanda Francisco Nhabai, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102283349I, residente na Província de Maputo – Cidade da Matola – Bairro da Matola A.
- Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: KS Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Ngungunhane, n.º 661, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de combustíveis, minérios e metais precioso; comércio de peças, óleos e lubrificantes para veículos e motores diversos; comércio geral; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares bebidas alcoólicas e bens; fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho; fornecimento de mobiliário, equipamento de escritório e hospitalar; fornecimento de materiais de construção; fornecimento de peças e acessórios de viaturas; serviços de limpeza, manutenção, remodelação e reabilitação de
- Texto do artigo, página 10: imóveis; organização, produção e decoração de e eventos; aluguer de equipamento para eventos; aluguer de viaturas e máquinas; actividade de procurement; actividades de transporte e logísticas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Samuel Mhlope;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Orlanda Francisco Nhabai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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