III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2025

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,3deJaneirode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 2
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOZAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 A REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Centro de Formação Profissional - APEC, Limitada. Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada. Datacyber, Limitada. Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frozen World, Limitada. Future Vision M&J, Limitada. Guambe Imobiliária, Limitada. KB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. KS Investimentos, Limitada. Moda Chique & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Ferragem, Limitada. Teph Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Serviços, Limitada. Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037307, uma entidade denominada Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Leonardo Constantino Cumbe, casado com Odete Paulo Zandamela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322464C, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2021, residente no Bairro 10 de Maio, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 1 denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Rio Tembe, n.º 106, résdo-chão, Bairro da Malanga, Distrito Municipal Nlhamankulo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de reservas e emissão de passagens aéreas, fretamento de helicópteros e aviões privados,
Texto do artigo · p. 1 obtenção de vistos de passaportes e DIRE, reserva de hotel, rent-a-car, transferência aeroporto a hotel, assistência no check-in, seguros de viagens, reembolso de bilhete não voados, organização de eventos (conferências, seminários e workshops), tradução de documentos e conferências.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Leonardo Constantino Cumbe.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Gerência)
Texto do artigo · p. 1 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Constantino Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038311, uma entidade denominada Apbusiness Consultoria Financeira Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Ercílio Boavida Timane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 39, Casa 240, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400204532N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade da Maputo, com NUIT 107947991, contactável pelo n.º 877011190;
Texto do artigo · p. 2 Jofre Jose Mutomeia, de nacionalidade moçambicana, residente em Buque, Zandamela, Distrito de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040805742442I, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Inhambane, com NUIT 157683624, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Costa do Sol, Casa n.º 240, rés-do-chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Ercílio Boavida Timane, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Jofre Jose Mutomeia, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ercílio Boavida Timane e Jofre Jose Mutomeia que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro Sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Centro de Formação Profissional-APEC, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL105038855, constituída no dia vinte e seis de Dezembro dois mil vente e quatro, entre: Inércio da Conceição Mulungo, NUIT 117569020, Casado em comunhão total de bens com Sonilza Joana Massangaia Bimbe, nascido aos 21 de Junho de 1991, natural de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001102209A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Agosto de 2021, residente no Bairro Chambone - 2, Casa n.º 911, Cidade de Maxixe.
Texto do artigo · p. 3 Carlota Alberto Caetano, viúva, natural de Tunduro – Tanzânia, residente em Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100228548I, emitido no dia dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 Constitui-se a sociedade por quotas denominada Centro de Formação ProfissionalApec, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional-APEC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade, com sede na Cidade de Maxixe, Avenida Heróis Moçambicanos, Bairro Chambone seis, podendo abrir ou fechar sucursais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de formação profissional, consultoria, comércio e prestação
Texto do artigo · p. 3 de serviços, nas áreas de manutenção industrial, TIC’s, administração e gestão, construção civil, hotelaria e turismo e higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, encontrando-se distribuídos por quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota de 20.000,00MT (mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Inércio da Conceição Mulungo;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlota Alberto Caetano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, capitalização de todas ou parte dos lucros, reservas ou por outra forma legal em conformidade previstas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação de aumento de capital indicara se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada por Inércio da Conceição Mulungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 3 Maxixe, vinte e sete de Dezmbro de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513378, uma entidade denominada Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Jonas Salvador Lote Tivane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300121214Q, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade de prestação de serviços e comércio, de responsabilidade limitada adopta, a denominação de Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, sua constituição é de 13 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommershield, Rua da FRELIMO, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser delocada para outro ponto dentro ou for a do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços nas areas de informática, serviços de impressão, cópas, venda de equipamentos de informáticos, digitação e design gráfico, internet café.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jonas Salvador Lote Tivane, o que corresponde à 100% das acções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados e prestart caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio bem como os administradores, por este nomeados, por ordem ou com autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a administração a representação da sociedade nos seus actos, active e passivamente em juízo e for a dele, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Datacyber, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105029999, uma entidade denominada Datacyber, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Charlene Jaime Jorge Mitó, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080902205934N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Quarteirão n.º 105, Casa n.º 5139. Ondina João Chipene Nhamumue, solteira, natural da Cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102453569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade Maputo, Município de Kamubucuana, Bairro George Demitrov, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 47 e Tiago Viriato Samuel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050102068017J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade Tete, Bairro Chingodzi, Unidade Comunal “UC” 3 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Datacyber, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por Sociedade. com sede no Município de Kamubucuana, Bairro George DImitrov, Quarteirão n.º 55, estabelecimento n.º 47, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países, parceria com organizações internacionais, representantes de marcas, holding e consórcio, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 4 comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrônicos, de telecomunicações e sua partes; comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (incluí móveis), excepto computadores; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. e comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas: a) Charlene Jaime Jorge Mitó, com o valor de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b) Ondina João Chipene Nhamumue, com o valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 28% do capital social; e, c) Tiago Viriato Samuel, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Charlene Jaime Jorge Mitó, na qualidade da Administradora da aociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 5 de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038086, uma entidade denominada Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Cláudio Vicente Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola Gare, Quarteirão 14, Casa n.º17, Cidade da Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334640Q, emitido aos 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação -Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 42, Casa n.º15, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) a prestação de serviços no despacho de mercadorias, consolidação e
Texto do artigo · p. 5 desconsolidação, transporte de cargas e mercadorias diversas;
Texto do artigo · p. 5 b)a prestação de serviços deprocurement nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio a grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) a sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Vicente Sambo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Cláudio Vicente Sambo. Nomeado desde já como administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse -á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Frozen World, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Frozen World, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número nove, Bairro Chamanculo, Distrito Municipal Nhlamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) compra e venda e processamento de pescado e seus derivados, incluído pesca;
Número ou marcador · p. 6 b) comercialização de tudo tipo de produtos de mercearia e supermercado;
Número ou marcador · p. 6 c) produção agrícola e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 6 d) produção, processamento e comercialização de castanha de caju e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 e) comercialização de todo o tipo de produtos, material e equipamento de ferragem e construção;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 g) prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 h) prestação de todo tipo de serviços afins ao seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 6 i) Importação e exportação de todo o tipo de produto, material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidhardh Rajeesan Panickar; e
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sreeraj Chempazhiyote Sarojakshan.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
Texto do artigo · p. 6 votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade os sócios Sidhardh Rajeesan Panickar, Sreeraj Chempazhiyote Sarojakshan e Arun Ravi Ravi.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 6 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Future Vision M&J, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024223, uma entidade denominada Future Vision M&J, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Arlindo Jorge Mucone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257508M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100835789, residente em Maputo, Quarteirão 16, Casa n.º 101, Bairro Mahotas, Kamavota.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Jéssica Júlio Macie, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533685J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2021, válido até 13 de Junho de 2026, titular do NUIT 132211914, residente em Maputo, Quarteirão 16, Casa n.o 124, Mahotas, Kamavota.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90°, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Future Vision e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria para negócios e sistemas de gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) auditoria dos sistemas de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) formação em sistemas de gestão, técnica, profissional e liderança;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços incluindo de moedas electrónicas (transações móveis);
Número ou marcador · p. 7 e) venda de objectos de adornos;
Número ou marcador · p. 7 f) fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 7 totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Arlindo Jorge Mucone - com o valor de 37.500,00MT (trinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Jéssica Júlio Macie - com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Organização social)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 7 d) alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Arlindo Jorge Mucone.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura do director-geral, na sua ausência, pela sócia Jéssica Júlio Macie com a aprovação do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
Número ou marcador · p. 8 a) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos accionistas na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Guambe Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038997, uma entidade denominada Guambe Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Euleuterio Levy José Guambe casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, de nacionalidade moçambicana, emitido a 13 de Maio de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 35, Casa n.º 1422, Machava Sede Matola;
Texto do artigo · p. 8 Osvaldo Levy Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601376772C. de nacionalidade moçambicana, emitido a 30 de Janeiro de 2023, Maputo, residente no Quarteirão 3, casa 243, Machava Sede Matola;
Texto do artigo · p. 8 Candido Levy Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, de nacionalidade moçambicana, emitido a 13 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 35, Casa n.º 1422, Machava Sede Matola;
Texto do artigo · p. 8 Felocha Levy José Guambe portador de Bilhete de Identidade n.º 110601769313N, de nacionalidade moçambicana, emitido a 18 de Setembro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 117, Casa n.º 23, Tsalala Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,3deJaneirode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 2
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOZAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Centro de Formação Profissional - APEC, Limitada. Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada. Datacyber, Limitada. Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frozen World, Limitada. Future Vision M&J, Limitada. Guambe Imobiliária, Limitada. KB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. KS Investimentos, Limitada. Moda Chique & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Ferragem, Limitada. Teph Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Serviços, Limitada. Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037307, uma entidade denominada Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Leonardo Constantino Cumbe, casado com Odete Paulo Zandamela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322464C, emitido pelos Serviços Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2021, residente no Bairro 10 de Maio, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração)
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
  22. Texto do artigo, página 1: denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Rio Tembe, n.º 106, résdo-chão, Bairro da Malanga, Distrito Municipal Nlhamankulo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 1: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de reservas e emissão de passagens aéreas, fretamento de helicópteros e aviões privados,
  29. Texto do artigo, página 1: obtenção de vistos de passaportes e DIRE, reserva de hotel, rent-a-car, transferência aeroporto a hotel, assistência no check-in, seguros de viagens, reembolso de bilhete não voados, organização de eventos (conferências, seminários e workshops), tradução de documentos e conferências.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Leonardo Constantino Cumbe.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 1: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 1: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Leonardo Constantino Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e dos herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 2: Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038311, uma entidade denominada Apbusiness Consultoria Financeira Limitada.
  45. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  46. Texto do artigo, página 2: Ercílio Boavida Timane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 39, Casa 240, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400204532N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade da Maputo, com NUIT 107947991, contactável pelo n.º 877011190;
  47. Texto do artigo, página 2: Jofre Jose Mutomeia, de nacionalidade moçambicana, residente em Buque, Zandamela, Distrito de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040805742442I, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Inhambane, com NUIT 157683624, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Costa do Sol, Casa n.º 240, rés-do-chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Ercílio Boavida Timane, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Jofre Jose Mutomeia, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ercílio Boavida Timane e Jofre Jose Mutomeia que ficam desde já nomeados administradores.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  82. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro Sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Centro de Formação Profissional-APEC, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL105038855, constituída no dia vinte e seis de Dezembro dois mil vente e quatro, entre: Inércio da Conceição Mulungo, NUIT 117569020, Casado em comunhão total de bens com Sonilza Joana Massangaia Bimbe, nascido aos 21 de Junho de 1991, natural de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001102209A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Agosto de 2021, residente no Bairro Chambone - 2, Casa n.º 911, Cidade de Maxixe.
  99. Texto do artigo, página 3: Carlota Alberto Caetano, viúva, natural de Tunduro – Tanzânia, residente em Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100228548I, emitido no dia dez de Agosto de dois mil e quinze.
  100. Texto do artigo, página 3: Constitui-se a sociedade por quotas denominada Centro de Formação ProfissionalApec, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional-APEC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade, com sede na Cidade de Maxixe, Avenida Heróis Moçambicanos, Bairro Chambone seis, podendo abrir ou fechar sucursais.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de formação profissional, consultoria, comércio e prestação
  107. Texto do artigo, página 3: de serviços, nas áreas de manutenção industrial, TIC’s, administração e gestão, construção civil, hotelaria e turismo e higiene e segurança no trabalho.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, encontrando-se distribuídos por quotas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 20.000,00MT (mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Inércio da Conceição Mulungo;
  117. Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlota Alberto Caetano.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem a espécie de acções e títulos.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, capitalização de todas ou parte dos lucros, reservas ou por outra forma legal em conformidade previstas na lei das sociedades por quotas.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de aumento de capital indicara se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada por Inércio da Conceição Mulungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  128. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  129. Texto do artigo, página 3: Maxixe, vinte e sete de Dezmbro de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 3: Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513378, uma entidade denominada Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 3: Jonas Salvador Lote Tivane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300121214Q, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 3: A sociedade de prestação de serviços e comércio, de responsabilidade limitada adopta, a denominação de Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, sua constituição é de 13 de Abril de 2021.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommershield, Rua da FRELIMO, rés-do-chão.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser delocada para outro ponto dentro ou for a do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  143. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços nas areas de informática, serviços de impressão, cópas, venda de equipamentos de informáticos, digitação e design gráfico, internet café.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (capital social)
  146. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jonas Salvador Lote Tivane, o que corresponde à 100% das acções.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados e prestart caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio bem como os administradores, por este nomeados, por ordem ou com autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a administração a representação da sociedade nos seus actos, active e passivamente em juízo e for a dele, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Datacyber, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105029999, uma entidade denominada Datacyber, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 4: Charlene Jaime Jorge Mitó, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080902205934N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Quarteirão n.º 105, Casa n.º 5139. Ondina João Chipene Nhamumue, solteira, natural da Cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102453569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade Maputo, Município de Kamubucuana, Bairro George Demitrov, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 47 e Tiago Viriato Samuel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade
  157. Texto do artigo, página 4: moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050102068017J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade Tete, Bairro Chingodzi, Unidade Comunal “UC” 3 de Janeiro.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Datacyber, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por Sociedade. com sede no Município de Kamubucuana, Bairro George DImitrov, Quarteirão n.º 55, estabelecimento n.º 47, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países, parceria com organizações internacionais, representantes de marcas, holding e consórcio, quando for necessário.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  167. Texto do artigo, página 4: comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrônicos, de telecomunicações e sua partes; comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (incluí móveis), excepto computadores; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. e comércio por grosso não especializado.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas: a) Charlene Jaime Jorge Mitó, com o valor de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b) Ondina João Chipene Nhamumue, com o valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 28% do capital social; e, c) Tiago Viriato Samuel, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Charlene Jaime Jorge Mitó, na qualidade da Administradora da aociedade.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  187. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
  188. Texto do artigo, página 5: de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  191. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Con-servador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 5: Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038086, uma entidade denominada Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 5: Cláudio Vicente Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola Gare, Quarteirão 14, Casa n.º17, Cidade da Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334640Q, emitido aos 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação -Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 42, Casa n.º15, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 5: a) a prestação de serviços no despacho de mercadorias, consolidação e
  206. Texto do artigo, página 5: desconsolidação, transporte de cargas e mercadorias diversas;
  207. Texto do artigo, página 5: b)a prestação de serviços deprocurement nacional e internacional;
  208. Número ou marcador, página 5: c) comércio a grosso de minérios e metais;
  209. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação;
  210. Número ou marcador, página 5: e) a sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Vicente Sambo.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Cláudio Vicente Sambo. Nomeado desde já como administrador.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  222. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 5: Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse -á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique
  234. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Frozen World, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e noventa e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Frozen World, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número nove, Bairro Chamanculo, Distrito Municipal Nhlamankulu, Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  251. Número ou marcador, página 5: a) compra e venda e processamento de pescado e seus derivados, incluído pesca;
  252. Número ou marcador, página 6: b) comercialização de tudo tipo de produtos de mercearia e supermercado;
  253. Número ou marcador, página 6: c) produção agrícola e sua comercialização;
  254. Número ou marcador, página 6: d) produção, processamento e comercialização de castanha de caju e seus derivados;
  255. Número ou marcador, página 6: e) comercialização de todo o tipo de produtos, material e equipamento de ferragem e construção;
  256. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  257. Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços imobiliários;
  258. Número ou marcador, página 6: h) prestação de todo tipo de serviços afins ao seu objecto social; e
  259. Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação de todo o tipo de produto, material e equipamento objecto da sua actividade.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 6: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidhardh Rajeesan Panickar; e
  267. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sreeraj Chempazhiyote Sarojakshan.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  270. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
  278. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  280. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  286. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  287. Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
  288. Texto do artigo, página 6: votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  290. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberação)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  296. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade os sócios Sidhardh Rajeesan Panickar, Sreeraj Chempazhiyote Sarojakshan e Arun Ravi Ravi.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  305. Número ou marcador, página 6: a) dois administradores;
  306. Número ou marcador, página 6: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  313. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  316. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Future Vision M&J, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024223, uma entidade denominada Future Vision M&J, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Arlindo Jorge Mucone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257508M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100835789, residente em Maputo, Quarteirão 16, Casa n.º 101, Bairro Mahotas, Kamavota.
  329. Texto do artigo, página 7: Segundo. Jéssica Júlio Macie, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533685J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2021, válido até 13 de Junho de 2026, titular do NUIT 132211914, residente em Maputo, Quarteirão 16, Casa n.o 124, Mahotas, Kamavota.
  330. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90°, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Future Vision e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de:
  342. Número ou marcador, página 7: a) consultoria para negócios e sistemas de gestão;
  343. Número ou marcador, página 7: b) auditoria dos sistemas de gestão;
  344. Número ou marcador, página 7: c) formação em sistemas de gestão, técnica, profissional e liderança;
  345. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços incluindo de moedas electrónicas (transações móveis);
  346. Número ou marcador, página 7: e) venda de objectos de adornos;
  347. Número ou marcador, página 7: f) fornecimento de bens.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  352. Texto do artigo, página 7: totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Arlindo Jorge Mucone - com o valor de 37.500,00MT (trinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Jéssica Júlio Macie - com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Organização social)
  360. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
  361. Número ou marcador, página 7: a) a assembleia geral;
  362. Número ou marcador, página 7: b) o conselho de administração.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO (Competência)
  364. Texto do artigo, página 7: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  365. Número ou marcador, página 7: a) nomeação e exoneração do conselho de administração;
  366. Número ou marcador, página 7: b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  367. Número ou marcador, página 7: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  368. Número ou marcador, página 7: d) alteração do contrato de sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  371. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Arlindo Jorge Mucone.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 7: (Gestão diária da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  378. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura do director-geral, na sua ausência, pela sócia Jéssica Júlio Macie com a aprovação do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
  384. Número ou marcador, página 8: a) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 8: b) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos accionistas na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Guambe Imobiliária, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038997, uma entidade denominada Guambe Imobiliária, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 8: Euleuterio Levy José Guambe casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, de nacionalidade moçambicana, emitido a 13 de Maio de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 35, Casa n.º 1422, Machava Sede Matola;
  397. Texto do artigo, página 8: Osvaldo Levy Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601376772C. de nacionalidade moçambicana, emitido a 30 de Janeiro de 2023, Maputo, residente no Quarteirão 3, casa 243, Machava Sede Matola;
  398. Texto do artigo, página 8: Candido Levy Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, de nacionalidade moçambicana, emitido a 13 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 35, Casa n.º 1422, Machava Sede Matola;
  399. Texto do artigo, página 8: Felocha Levy José Guambe portador de Bilhete de Identidade n.º 110601769313N, de nacionalidade moçambicana, emitido a 18 de Setembro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 117, Casa n.º 23, Tsalala Matola.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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