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- Texto do artigo, página 10: Pro Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2008 foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100076381, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pro Ferragem, Limitada, com sede na Cidade de Tete, doravante dsignada por “sociedade” e por deliberação em acta avulsa de assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sócia Consolidated Building and Mining Trading, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das Leis da República das Maurícias, com número de Registo Comercial 127108 GBC, titular de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, representada pelos senhores Muhammad Naseef Latona e o sócio Andrew Robert Halsted, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475135649, emitido a 5 de Março de 2008, na África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, ambos, deliberaram por unanimidade de votos, a realização do aumento de capital social da sociedade de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), para 6.345.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil meticais), que foi feito sob o montante de 100.000,00 USD (cem mil dólares americanos), correspondente a 6.325.000,00MT (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais), ao câmbio do dia 9 de Fevereiro de 2024, no valor de 63,25MT, tendo em atenção a data da entrada do valor, que é feito por novas entradas, nomeadamente, entradas em dinheiro efectuadas pela sócia Consolidated Building & Mining Trading Limited, através de transferência bancária para conta bancária da Sociedade no Standard Bank, SA, tendo o valor sido creditado no dia 13 de Fevereiro de 2024: 100.000,00 USD (cem mil dólares americanos), ao câmbio do dia de 63,25MT, corresponde a 6.325.000,00MT (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais); Boletim de Importação n.º 625/2024.
- Texto do artigo, página 11: O referido aumento foi efectuado mediante a emissão de novas participações, que consequentemente vai alterar a percentagem da quota de cada uma das sócias, sendo que a sócia Consolidated Building & Mining Trading Limited, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 6.281.550,00MT (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, e o sócio Andrew Robert Halsted, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 63.450,00 MT (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Assim sendo, fica o capital social da sociedade estipulado no valor de 6.345.000,00MT (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 11: Consolidated Building & Mining Trading Limited, titular de uma quota no valor nominal de 6.281.550,00MT (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: Andrew Robert Halsted, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 63.450,00MT (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: E como consequência das alterações realizadas e também com vista a adequar os estatutos ao novo Código Comercial que recentemente entrou em vigor, ambos os sócios também deliberaram por unanimidade em proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pro Ferragem, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é Estrada Nacional 7, Bairro Francisco Mayanga, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, venda a grosso e retalho de material de construção, geradores, bombas de água, equipamento agrícola, produtos químicos, produtos químicos para agricultura e veterinária, fertilizantes, material e equipamento para escritório, gás e seus dispositivos e equipamentos, produtos comestíveis e enlatados, mobiliários, prestação de serviços de consultoria, ferragem, importação e exportação, e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 11: 6.345.000,00MT (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Consolidated Building & Mining Trading Limited, titular de uma quota no valor nominal de 6.281.550,00MT (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Andrew Robert Halsted, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 63.450,00MT (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) distribuição de lucros);
- Número ou marcador, página 12: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado o senhor Benjamin Coetzee para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a assembleia gera e ao fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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