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Texto do artigo · p. 13 Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035099, uma entidade denominada Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Abdulcadar Abdul Satar, casado com Naaz Parvin, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Paquistão, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1884, rés-do-chão, Bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000656447Q.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendose pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Recinto da Feira popular de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial na área de restauração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, que pertence ao sócio único Abdulcadar Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdulcadar Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador designado, dentro dos limites estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035099, uma entidade denominada Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Abdulcadar Abdul Satar, casado com Naaz Parvin, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Paquistão, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1884, rés-do-chão, Bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000656447Q.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendose pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Recinto da Feira popular de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial na área de restauração.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, que pertence ao sócio único Abdulcadar Abdul Satar.
  21. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdulcadar Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador designado, dentro dos limites estabelecidos para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 14: INM
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