III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2025
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- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social Guambe Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava Sede Matola Quarteirão 3, Casa n.º 306, na província da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, brindes, consumíveis de escritório, gráfica impressão, computadores e afins com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) venda a grosso e a retalho de imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) o sócio Euleuterio Levy Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) o sócio Osvaldo Levy Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) o sócio Candido Levy Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) o sócio Felocha Levy José Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Candido Levy Guambe legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 9: a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: KB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada KB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gongchao Shi, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador de Passaporte n.º EN25366I8, emitido pela República Popular da China, a 19 de Setembro de 2024, válido até 18 de Setembro de 2034, residente em Nampula, no Bairro de Namicopo, próximo da Rotunda do Aeroporto. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada ou simplesmente pelas suas abreviaturas KBT, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Cimento.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) exploração de actividades rurais em terras próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, castanhas, cereais, feijões, oleaginosas, leguminosas e outros;
- Número ou marcador, página 9: c) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais indústrias;
- Número ou marcador, página 9: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 9: e) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação de produtos, máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, na qual a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT com quota única pertencente ao sócio único Gongchao Shi.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente a cargo do sócio Gongchao Shi, que desde já é nomeado administrador com todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, e tomar de alguém ou arrendamentos de bens imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: KS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038391, uma entidade denominada KS Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: António Samuel Mhlope, casado com Orlanda Francisco Nhabai sob regime de Comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100415978J, residente na Província de Maputo – Cidade da Matola – Bairro da Matola A;
- Texto do artigo, página 9: Orlanda Francisco Nhabai, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102283349I, residente na Província de Maputo – Cidade da Matola – Bairro da Matola A.
- Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: KS Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Ngungunhane, n.º 661, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de combustíveis, minérios e metais precioso; comércio de peças, óleos e lubrificantes para veículos e motores diversos; comércio geral; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares bebidas alcoólicas e bens; fornecimento de equipamento de higiene e segurança no trabalho; fornecimento de mobiliário, equipamento de escritório e hospitalar; fornecimento de materiais de construção; fornecimento de peças e acessórios de viaturas; serviços de limpeza, manutenção, remodelação e reabilitação de
- Texto do artigo, página 10: imóveis; organização, produção e decoração de e eventos; aluguer de equipamento para eventos; aluguer de viaturas e máquinas; actividade de procurement; actividades de transporte e logísticas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Samuel Mhlope;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Orlanda Francisco Nhabai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de ambos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Moda Chique & Serviços
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023070, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moda Chique & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Hippolite Mbayi Kayanda, solteiro, maior, natural de Gongo, de nacionalidade congolesa, residente na cidade de nampula Avenida do Trabalho, Próximo do Cruzamento de Marrere, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00003565, emitido pela INAR, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Moda Chique & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Distrito de Nampula, na Avenida do Trabalho Próximo do Cruzamento de Marrere, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas por lei. A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) corte de costura de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 10: b) venda de vestuários e acessórios do corpo;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de calçados;
- Número ou marcador, página 10: d) serviços de serigrafia e serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 10: e) venda de cabelos;
- Número ou marcador, página 10: f) venda de cosméticos e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituída ou constituíremse ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 10: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Hippolite Mbayi kayanda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e socio da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Hippolite Mbayi Kayanda, que deste já é nomeado, administrador, sendo suficiente a assinatura dele para abrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgam conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com anuncia do outro sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objectivo social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 10 de Abril de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 10: Pro Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2008 foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100076381, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pro Ferragem, Limitada, com sede na Cidade de Tete, doravante dsignada por “sociedade” e por deliberação em acta avulsa de assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sócia Consolidated Building and Mining Trading, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo das Leis da República das Maurícias, com número de Registo Comercial 127108 GBC, titular de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, representada pelos senhores Muhammad Naseef Latona e o sócio Andrew Robert Halsted, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475135649, emitido a 5 de Março de 2008, na África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, ambos, deliberaram por unanimidade de votos, a realização do aumento de capital social da sociedade de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), para 6.345.000,00MT
- Texto do artigo, página 11: (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil meticais), que foi feito sob o montante de 100.000,00 USD (cem mil dólares americanos), correspondente a 6.325.000,00MT (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais), ao câmbio do dia 9 de Fevereiro de 2024, no valor de 63,25MT, tendo em atenção a data da entrada do valor, que é feito por novas entradas, nomeadamente, entradas em dinheiro efectuadas pela sócia Consolidated Building & Mining Trading Limited, através de transferência bancária para conta bancária da Sociedade no Standard Bank, SA, tendo o valor sido creditado no dia 13 de Fevereiro de 2024: 100.000,00 USD (cem mil dólares americanos), ao câmbio do dia de 63,25MT, corresponde a 6.325.000,00MT (seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil meticais); Boletim de Importação n.º 625/2024.
- Texto do artigo, página 11: O referido aumento foi efectuado mediante a emissão de novas participações, que consequentemente vai alterar a percentagem da quota de cada uma das sócias, sendo que a sócia Consolidated Building & Mining Trading Limited, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 6.281.550,00MT (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, e o sócio Andrew Robert Halsted, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 63.450,00 MT (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Assim sendo, fica o capital social da sociedade estipulado no valor de 6.345.000,00MT (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil meticais), a estar integralmente subscrito da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 11: Consolidated Building & Mining Trading Limited, titular de uma quota no valor nominal de 6.281.550,00MT (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: Andrew Robert Halsted, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 63.450,00MT (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: E como consequência das alterações realizadas e também com vista a adequar os estatutos ao novo Código Comercial que recentemente entrou em vigor, ambos os sócios também deliberaram por unanimidade em proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pro Ferragem, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é Estrada Nacional 7, Bairro Francisco Mayanga, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto consiste no comércio geral, venda a grosso e retalho de material de construção, geradores, bombas de água, equipamento agrícola, produtos químicos, produtos químicos para agricultura e veterinária, fertilizantes, material e equipamento para escritório, gás e seus dispositivos e equipamentos, produtos comestíveis e enlatados, mobiliários, prestação de serviços de consultoria, ferragem, importação e exportação, e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 11: 6.345.000,00MT (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Consolidated Building & Mining Trading Limited, titular de uma quota no valor nominal de 6.281.550,00MT (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Andrew Robert Halsted, passa a ser titular de uma quota no valor nominal de 63.450,00MT (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) distribuição de lucros);
- Número ou marcador, página 12: c) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado o senhor Benjamin Coetzee para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a assembleia gera e ao fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Teph Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Teph Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105009882, o sócio José Alberto da Silva Moniz, manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais para a sócia Giovanna Belingheri, correspondente a quota única, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência directa da precedente cessão de quotas, modificam-se as disposições dos artigos terceiro e quarto do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a dez mil meticais, que corresponde a quota única, ou seja, cem por cento do capital social pertencente a socia Giovanna Belingheri.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pela sócia Giovanna Belingheri.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém. Três) …
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ubuntu Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por esta acta de vinte e quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte quatro, pelas Oito horas, reuniu-se na sede social da Ubuntu Serviços, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Bairro 3 de Feverreiro, Avenida Dom Alexandre dos Santos, n.º 37, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101532844, deliberaram a cedência da quota.
- Texto do artigo, página 13: O sócio Inácio José Fernando, cede na totalidade a sua quota da seguinte forma: favor do senhor Sousa Martins Maunze e 34.000,00MT à favor do senhor Armindo Francisco Chilaule.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência ficaram alteradas as redacções dos artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 13: meticais) equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Sousa Martins Maunze;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Armindo Francisco Chilaule.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Sousa Martins Maunze desde já nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035099, uma entidade denominada Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Abdulcadar Abdul Satar, casado com Naaz Parvin, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Paquistão, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1884, rés-do-chão, Bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000656447Q.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendose pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, Recinto da Feira popular de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial na área de restauração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, que pertence ao sócio único Abdulcadar Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdulcadar Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador designado, dentro dos limites estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INM
- Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 14: Delegações:
- Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Adventure Tours Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KB Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moda Chique & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Teph Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubuntu Serviços, Limitada
- Certidão de registo Village Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional-APEC, Limitada
- Certidão de registo Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Datacyber, Limitada
- Certidão de registo Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frozen World, Limitada
- Certidão de registo Future Vision M&J, Limitada
- Certidão de registo Guambe Imobiliária, Limitada