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Texto do artigo · p. 2 Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038311, uma entidade denominada Apbusiness Consultoria Financeira Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Ercílio Boavida Timane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 39, Casa 240, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400204532N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade da Maputo, com NUIT 107947991, contactável pelo n.º 877011190;
Texto do artigo · p. 2 Jofre Jose Mutomeia, de nacionalidade moçambicana, residente em Buque, Zandamela, Distrito de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040805742442I, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Inhambane, com NUIT 157683624, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Costa do Sol, Casa n.º 240, rés-do-chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Ercílio Boavida Timane, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Jofre Jose Mutomeia, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ercílio Boavida Timane e Jofre Jose Mutomeia que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro Sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105038311, uma entidade denominada Apbusiness Consultoria Financeira Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: Ercílio Boavida Timane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 39, Casa 240, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400204532N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, na Cidade da Maputo, com NUIT 107947991, contactável pelo n.º 877011190;
  5. Texto do artigo, página 2: Jofre Jose Mutomeia, de nacionalidade moçambicana, residente em Buque, Zandamela, Distrito de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040805742442I, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Inhambane, com NUIT 157683624, constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Apbusiness Consultoria Financeira, Limitada, criada por tempo Indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Costa do Sol, Casa n.º 240, rés-do-chão, Bairro da Costa do Sol, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Ercílio Boavida Timane, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Jofre Jose Mutomeia, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ercílio Boavida Timane e Jofre Jose Mutomeia que ficam desde já nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro Sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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