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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Guambe Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038997, uma entidade denominada Guambe Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Euleuterio Levy José Guambe casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, de nacionalidade moçambicana, emitido a 13 de Maio de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 35, Casa n.º 1422, Machava Sede Matola;
- Texto do artigo, página 8: Osvaldo Levy Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601376772C. de nacionalidade moçambicana, emitido a 30 de Janeiro de 2023, Maputo, residente no Quarteirão 3, casa 243, Machava Sede Matola;
- Texto do artigo, página 8: Candido Levy Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, de nacionalidade moçambicana, emitido a 13 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 35, Casa n.º 1422, Machava Sede Matola;
- Texto do artigo, página 8: Felocha Levy José Guambe portador de Bilhete de Identidade n.º 110601769313N, de nacionalidade moçambicana, emitido a 18 de Setembro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação da Maputo, residente no Quarteirão 117, Casa n.º 23, Tsalala Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social Guambe Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava Sede Matola Quarteirão 3, Casa n.º 306, na província da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, brindes, consumíveis de escritório, gráfica impressão, computadores e afins com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) venda a grosso e a retalho de imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) o sócio Euleuterio Levy Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) o sócio Osvaldo Levy Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) o sócio Candido Levy Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) o sócio Felocha Levy José Guambe, detentor de uma quota parte com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) que corresponde a (25%), do capital social.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Candido Levy Guambe legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 9: a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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