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Texto do artigo · p. 4 Datacyber, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105029999, uma entidade denominada Datacyber, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Charlene Jaime Jorge Mitó, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080902205934N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Quarteirão n.º 105, Casa n.º 5139. Ondina João Chipene Nhamumue, solteira, natural da Cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102453569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade Maputo, Município de Kamubucuana, Bairro George Demitrov, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 47 e Tiago Viriato Samuel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050102068017J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade Tete, Bairro Chingodzi, Unidade Comunal “UC” 3 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Datacyber, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por Sociedade. com sede no Município de Kamubucuana, Bairro George DImitrov, Quarteirão n.º 55, estabelecimento n.º 47, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países, parceria com organizações internacionais, representantes de marcas, holding e consórcio, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 4 comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrônicos, de telecomunicações e sua partes; comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (incluí móveis), excepto computadores; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. e comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas: a) Charlene Jaime Jorge Mitó, com o valor de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b) Ondina João Chipene Nhamumue, com o valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 28% do capital social; e, c) Tiago Viriato Samuel, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Charlene Jaime Jorge Mitó, na qualidade da Administradora da aociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 5 de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Con-servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Datacyber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105029999, uma entidade denominada Datacyber, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Charlene Jaime Jorge Mitó, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080902205934N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Albazine, Quarteirão n.º 105, Casa n.º 5139. Ondina João Chipene Nhamumue, solteira, natural da Cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102453569N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade Maputo, Município de Kamubucuana, Bairro George Demitrov, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 47 e Tiago Viriato Samuel, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 4: moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050102068017J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Dezembro de 2020, residente na Cidade Tete, Bairro Chingodzi, Unidade Comunal “UC” 3 de Janeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Datacyber, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por Sociedade. com sede no Município de Kamubucuana, Bairro George DImitrov, Quarteirão n.º 55, estabelecimento n.º 47, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países, parceria com organizações internacionais, representantes de marcas, holding e consórcio, quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  15. Texto do artigo, página 4: comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrônicos, de telecomunicações e sua partes; comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso de máquinas e equipamentos de escritório (incluí móveis), excepto computadores; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. e comércio por grosso não especializado.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas: a) Charlene Jaime Jorge Mitó, com o valor de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b) Ondina João Chipene Nhamumue, com o valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 28% do capital social; e, c) Tiago Viriato Samuel, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 12% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Charlene Jaime Jorge Mitó, na qualidade da Administradora da aociedade.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem
  36. Texto do artigo, página 5: de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  39. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Con-servador, Ilegível.
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