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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Centro de Formação Profissional-APEC, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL105038855, constituída no dia vinte e seis de Dezembro dois mil vente e quatro, entre: Inércio da Conceição Mulungo, NUIT 117569020, Casado em comunhão total de bens com Sonilza Joana Massangaia Bimbe, nascido aos 21 de Junho de 1991, natural de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001102209A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 26 de Agosto de 2021, residente no Bairro Chambone - 2, Casa n.º 911, Cidade de Maxixe.
- Texto do artigo, página 3: Carlota Alberto Caetano, viúva, natural de Tunduro – Tanzânia, residente em Maxixe, Bairro Eduardo Mondlane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100228548I, emitido no dia dez de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: Constitui-se a sociedade por quotas denominada Centro de Formação ProfissionalApec, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional-APEC, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade, com sede na Cidade de Maxixe, Avenida Heróis Moçambicanos, Bairro Chambone seis, podendo abrir ou fechar sucursais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de formação profissional, consultoria, comércio e prestação
- Texto do artigo, página 3: de serviços, nas áreas de manutenção industrial, TIC’s, administração e gestão, construção civil, hotelaria e turismo e higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de três quotas, encontrando-se distribuídos por quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 20.000,00MT (mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Inércio da Conceição Mulungo;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlota Alberto Caetano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem a espécie de acções e títulos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, capitalização de todas ou parte dos lucros, reservas ou por outra forma legal em conformidade previstas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de aumento de capital indicara se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada por Inércio da Conceição Mulungo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 3: Maxixe, vinte e sete de Dezmbro de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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