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Texto do artigo · p. 3 Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513378, uma entidade denominada Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Jonas Salvador Lote Tivane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300121214Q, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade de prestação de serviços e comércio, de responsabilidade limitada adopta, a denominação de Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, sua constituição é de 13 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommershield, Rua da FRELIMO, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser delocada para outro ponto dentro ou for a do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços nas areas de informática, serviços de impressão, cópas, venda de equipamentos de informáticos, digitação e design gráfico, internet café.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jonas Salvador Lote Tivane, o que corresponde à 100% das acções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados e prestart caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio bem como os administradores, por este nomeados, por ordem ou com autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a administração a representação da sociedade nos seus actos, active e passivamente em juízo e for a dele, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101513378, uma entidade denominada Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Jonas Salvador Lote Tivane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300121214Q, emitido a 27 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade de prestação de serviços e comércio, de responsabilidade limitada adopta, a denominação de Copy Sommershield – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, sua constituição é de 13 de Abril de 2021.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Sommershield, Rua da FRELIMO, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da administração, a sede social poderá ser delocada para outro ponto dentro ou for a do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços nas areas de informática, serviços de impressão, cópas, venda de equipamentos de informáticos, digitação e design gráfico, internet café.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jonas Salvador Lote Tivane, o que corresponde à 100% das acções.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados e prestart caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio bem como os administradores, por este nomeados, por ordem ou com autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a administração a representação da sociedade nos seus actos, active e passivamente em juízo e for a dele, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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