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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Future Vision M&J, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024223, uma entidade denominada Future Vision M&J, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Arlindo Jorge Mucone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257508M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100835789, residente em Maputo, Quarteirão 16, Casa n.º 101, Bairro Mahotas, Kamavota.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Jéssica Júlio Macie, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533685J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2021, válido até 13 de Junho de 2026, titular do NUIT 132211914, residente em Maputo, Quarteirão 16, Casa n.o 124, Mahotas, Kamavota.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90°, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Future Vision e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de:
- Número ou marcador, página 7: a) consultoria para negócios e sistemas de gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) auditoria dos sistemas de gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) formação em sistemas de gestão, técnica, profissional e liderança;
- Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços incluindo de moedas electrónicas (transações móveis);
- Número ou marcador, página 7: e) venda de objectos de adornos;
- Número ou marcador, página 7: f) fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, todo ele realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Arlindo Jorge Mucone - com o valor de 37.500,00MT (trinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Jéssica Júlio Macie - com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Organização social)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: d) alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de director-geral designadamente o senhor Arlindo Jorge Mucone.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores o qual será designado por director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura do director-geral, na sua ausência, pela sócia Jéssica Júlio Macie com a aprovação do director-geral, ou seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos accionistas:
- Número ou marcador, página 8: a) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos accionistas na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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