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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038086, uma entidade denominada Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Cláudio Vicente Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola Gare, Quarteirão 14, Casa n.º17, Cidade da Matola, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334640Q, emitido aos 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação -Exousia Global Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 42, Casa n.º15, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) a prestação de serviços no despacho de mercadorias, consolidação e
- Texto do artigo, página 5: desconsolidação, transporte de cargas e mercadorias diversas;
- Texto do artigo, página 5: b)a prestação de serviços deprocurement nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio a grosso de minérios e metais;
- Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: e) a sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Cláudio Vicente Sambo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Cláudio Vicente Sambo. Nomeado desde já como administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicarse -á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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