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- Texto do artigo, página 10: ALUMOC, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062350, uma sociedade denominada ALUMOC, S.A. que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação ALUMOC, S.A., abreviadamente simplesmente designada ALUMOC.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode alterar a sede dentro do mesmo município e criar delegações, agências, sucursais ou qualquer forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o investimento em indústrias e sectores complementares, a gestão de participações sociais noutras sociedades que operem no sector industrial, compreendendo a aquisição, detenção, administração e alienação de participações, bem como a coordenação
- Texto do artigo, página 10: estratégica, financeira e administrativa das sociedades participadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, de forma acessória, prestar serviços de gestão, consultoria, assessoria financeira, administrativa e estratégica às suas participadas, celebrar contratos de assistência técnica, de centralização de serviços, de tesouraria e de gestão de recursos, desde que tais serviços estejam relacionados com as sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode realizar actividades complementares, conexas ou instrumentais ao objecto principal, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções e outras prestações de capital
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções ordinárias são nominativas, podendo ser emitidas sob forma materializada (títulos físicos) ou desmaterializada, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções materializadas serão representadas por títulos de uma, dez, cem, mil e múltiplos de mil acções, podendo ser substituídas por agrupamento ou subdivisão. As despesas da substituição são suportadas pelo accionista requerente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá emitir diferentes séries de acções ordinárias, desde que tal não implique atribuição de direitos diferenciados dentro da mesma classe.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade pode ainda emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não remíveis, em diferentes classes ou séries, nos termos deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, que fixará os termos, condições e características da emissão, subscrição e realização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos de capital a realizar mediante novas entradas carecem de deliberação unânime de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os aumentos de capital a realizar por incorporação de reservas, resultados transitados ou outros fundos próprios poderão ser aprovados
- Texto do artigo, página 10: por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias que representem mais de 10% do capital social, nem acções não integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem tal limite ou que não estejam integralmente realizadas quando:
- Número ou marcador, página 10: a) a aquisição resultar da falta de realização de acções;
- Número ou marcador, página 10: b) a aquisição ocorrer no âmbito de transmissão de património a título universal;
- Número ou marcador, página 10: c) a aquisição for gratuita;
- Número ou marcador, página 10: d) a aquisição ocorrer em processo executivo, não havendo outros bens suficientes;
- Número ou marcador, página 10: e) a aquisição decorrer de imposição legal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se tal não reduzir o seu património líquido abaixo da soma do capital social e das reservas legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As acções próprias não conferem direito de voto nem direito a dividendos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade não pode deter, por mais de três anos, acções próprias que excedam o limite referido no n.º 2.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de acções)
- Texto do artigo, página 10: A transmissão e a oneração de acções, designadamente através da constituição de usufruto, penhor ou qualquer outro ónus ou encargo, são livres, produzindo efeitos perante a sociedade apenas após comunicação escrita e respectivo registo no Livro de Registo de Acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral pode deliberar exigir prestações suplementares aos accionistas, na proporção das respectivas participações, até ao montante máximo global de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A obrigação de realização das prestações suplementares vence-se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da deliberação, salvo disposição diversa na mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e governação
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas e delibera sobre todas as matérias que a lei ou os estatutos não atribuam a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A mesa é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia reúne ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 11: por ano e extraordinariamente nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum reforçado)
- Texto do artigo, página 11: Exigem deliberação favorável de 75% dos votos emitidos:
- Número ou marcador, página 11: a) alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) alteração do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) emissão de dívida superior a 10% (dez por cento) do activo;
- Número ou marcador, página 11: d) alienação de activos essenciais;
- Número ou marcador, página 11: e) concessão de garantias.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem existir administradores executivos, não executivos e independentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Accionistas com pelo menos 26% (vinte e seis por cento) do capital podem nomear directamente um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Até à realização da primeira Assembleia Geral, ficam, desde já, nomeados como membros do Conselho de Administração os seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 11: a) Rogério Samo Gudo, que exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração; b)Luís Micael Mucabi Júnior que exercerá as funções de administrador; e
- Número ou marcador, página 11: c) Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues que exercerá as funções de administrador.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores ora nomeados mantêm-se em funções até à eleição dos novos membros pela primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) assinatura de um administrador com poderes delegados;
- Número ou marcador, página 11: c) assinatura de procuradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Fiscal Único deve ser auditor registado na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral elegerá igualmente um Fiscal Suplente, que substituirá o Fiscal Único em caso de impedimento, ausência ou vacatura do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) examinar, sempre que julgue conveniente, a escrituração e os documentos da sociedade; c)emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: d) supervisionar a observância da lei, dos estatutos e das deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) exercer as demais competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do endividamento e garantias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Limite de endividamento)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não pode contrair financiamentos que excedam os valores dos seus capitais próprios sem aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestação de garantias)
- Texto do artigo, página 11: A concessão de garantias a terceiros exige deliberação favorável de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos conflitos de interesses
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações de declaração)
- Texto do artigo, página 11: Administradores e accionistas devem declarar quaisquer situações de conflito de interesses e abster-se de intervir ou votar quando legalmente aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 11: A omissão de declaração pode implicar responsabilidade civil, destituição e demais consequências legais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, até que represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da alienação de activos, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Alienação de activos essenciais)
- Texto do artigo, página 11: A alienação de activos cujo valor ultrapasse 20% (vinte por cento) do activo total carece de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se conforme a lei e será liquidada por liquidatários designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições modernas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões electrónicas)
- Texto do artigo, página 11: As reuniões dos órgãos sociais podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assinaturas electrónicas)
- Texto do artigo, página 12: As actas, deliberações e documentos sociais podem ser assinados mediante assinatura electrónica qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios derivados deste contrato serão resolvidos por arbitragem, administrada pelo CACM – Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Aplicam-se o Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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