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Texto do artigo · p. 12 Angoche Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056994, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente em Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente em Angoche, Leonel Dionísio Leonardo portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671362J, residente em Angoche e Raisson Tomé João portador do Bilhete de Identidade n.º 030206700948I, residente em Angoche, que se reage com base nas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de comunicação e marketing,publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 12 c) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 12 e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas de valor nominal de 12.500,00MT cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Leonel Dionísio Leonardo – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Raisson Tomé João – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em Assembleia Geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações dos sócios são tomadas em Assembleia Geral, obedecendo ao disposto na lei comercial de Moçambique e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma 5% para a reserva legal até ao limite legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 11 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Angoche Mídia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056994, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angoche Mídia, Limitada constituída entre: Izidine Abdala Suleimana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208027433M, residente em Angoche, Moniro Abdul Abdala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206096615A, residente em Angoche, Leonel Dionísio Leonardo portador do Bilhete de Identidade n.º 030206671362J, residente em Angoche e Raisson Tomé João portador do Bilhete de Identidade n.º 030206700948I, residente em Angoche, que se reage com base nas claúsulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Angoche Mídia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social situa-se no Município de Angoche, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal:
  11. Número ou marcador, página 12: a) actividades de comunicação social, incluindo produção e difusão de conteúdos informativos, educativos e culturais através de imprensa escrita, rádio, televisão e plataformas digitais;
  12. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de comunicação e marketing,publicidade, assessoria de imprensa, consultoria em imagem e produção audiovisual;
  13. Número ou marcador, página 12: c) reparação de equipamento de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 12: d) execução de fotocópias, reparação de documento e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  15. Número ou marcador, página 12: e) organização de eventos e projectos de comunicação comunitária.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas de valor nominal de 12.500,00MT cada.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Izidine Abdala Suleimana – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Moniro Abdul Abdala – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Leonel Dionísio Leonardo – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Raisson Tomé João – subscreve 12.500,00MT, correspondentes a uma quota.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor da respectiva quota, ficando solidariamente responsáveis pela totalidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, nomeados em Assembleia Geral de sócios.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o primeiro mandato, é nomeado como gerente o sócio Izidine Abdala Suleimana, que representará a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para a prática de todos os actos de gestão.
  31. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais)
  33. Texto do artigo, página 12: As deliberações dos sócios são tomadas em Assembleia Geral, obedecendo ao disposto na lei comercial de Moçambique e no presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Os resultados líquidos do exercício serão aplicados da seguinte forma 5% para a reserva legal até ao limite legal.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
  38. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais em vigor em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios elegem o foro da Comarca Judicial de Angoche para dirimir quaisquer litígios resultantes deste contrato.
  42. Texto do artigo, página 12: Nampula, 11 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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