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Texto do artigo · p. 16 Casa Local Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Casa Local Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061740, integralmente subscrito em dinheiro de 120.000,00MT, (cento vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Rudovino Carlos Notice Jambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Billhete de Identidade n.º°110104099780M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Amália Helena Coimbra dos Santos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°º 110100292570B, residente na Liberdade, Q. 9, Casa n.º 448, Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Local Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Dona Alice, Costa de Sol, Cidade de Maputo na Rua da Sé, n.º 114, Loja n.º 22, Pestan Rovuma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) especialização em imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria de investimentos de projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de construção civil, remodelações, designer gráfica;
Número ou marcador · p. 16 d) montagem de electro-fance;
Número ou marcador · p. 16 e) manutenção de casas e obras no geral, fazemos pinturas comercial e industrial, construção civil, fazemos serviços de interior design, tectos falsos, montagem de piscinas, imobiliárias de imóveis etc;
Número ou marcador · p. 16 f) construção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT correspondente a duas quotas, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 16 a) Rudovino Carlos Notice Jambo, 108.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Amália Helena Coimbra dos Santos, 12.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Beneficiários efectivos)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, tem como beneficiários efectivos, os sócios acima citados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As actas das assembleias gerais deverão ser assinada pelos sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Rudovino Carlos Notice Jambo, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do sócio Rudovino Carlos Notice Jambo;
Número ou marcador · p. 17 b) pelos administradores, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária; c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão dividido pelo sócio, suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Casa Local Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Casa Local Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061740, integralmente subscrito em dinheiro de 120.000,00MT, (cento vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Rudovino Carlos Notice Jambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Billhete de Identidade n.º°110104099780M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Amália Helena Coimbra dos Santos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°º 110100292570B, residente na Liberdade, Q. 9, Casa n.º 448, Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Local Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Dona Alice, Costa de Sol, Cidade de Maputo na Rua da Sé, n.º 114, Loja n.º 22, Pestan Rovuma.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) especialização em imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 16: b) consultoria de investimentos de projectos;
  19. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de construção civil, remodelações, designer gráfica;
  20. Número ou marcador, página 16: d) montagem de electro-fance;
  21. Número ou marcador, página 16: e) manutenção de casas e obras no geral, fazemos pinturas comercial e industrial, construção civil, fazemos serviços de interior design, tectos falsos, montagem de piscinas, imobiliárias de imóveis etc;
  22. Número ou marcador, página 16: f) construção de estradas e pontes.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT correspondente a duas quotas, conforme abaixo:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Rudovino Carlos Notice Jambo, 108.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Amália Helena Coimbra dos Santos, 12.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Cessão)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Beneficiários efectivos)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem como beneficiários efectivos, os sócios acima citados.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Sucessão)
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) As actas das assembleias gerais deverão ser assinada pelos sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Rudovino Carlos Notice Jambo, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do sócio Rudovino Carlos Notice Jambo;
  51. Número ou marcador, página 17: b) pelos administradores, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária; c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão dividido pelo sócio, suportados os prejuízos se os houver.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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