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- Texto do artigo, página 16: Casa Local Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Casa Local Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061740, integralmente subscrito em dinheiro de 120.000,00MT, (cento vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Rudovino Carlos Notice Jambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Billhete de Identidade n.º°110104099780M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Amália Helena Coimbra dos Santos, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°º 110100292570B, residente na Liberdade, Q. 9, Casa n.º 448, Matola, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Local Imobiliária, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Dona Alice, Costa de Sol, Cidade de Maputo na Rua da Sé, n.º 114, Loja n.º 22, Pestan Rovuma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) especialização em imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) consultoria de investimentos de projectos;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de construção civil, remodelações, designer gráfica;
- Número ou marcador, página 16: d) montagem de electro-fance;
- Número ou marcador, página 16: e) manutenção de casas e obras no geral, fazemos pinturas comercial e industrial, construção civil, fazemos serviços de interior design, tectos falsos, montagem de piscinas, imobiliárias de imóveis etc;
- Número ou marcador, página 16: f) construção de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT correspondente a duas quotas, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 16: a) Rudovino Carlos Notice Jambo, 108.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Amália Helena Coimbra dos Santos, 12.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Beneficiários efectivos)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, tem como beneficiários efectivos, os sócios acima citados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As actas das assembleias gerais deverão ser assinada pelos sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nomeia-se, desde já, o sócio Rudovino Carlos Notice Jambo, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do sócio Rudovino Carlos Notice Jambo;
- Número ou marcador, página 17: b) pelos administradores, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária; c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão dividido pelo sócio, suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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