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Texto do artigo · p. 18 Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de dois mil vinte cinco foi registada sob NUEL 105062846, a cooperativa denominada Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, com sigla COMMO 2, que se regerá pelo presente estatuto e legislação aplicável. É uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 18 Dois) É criado por tempo indeterminado, tem a sua sede no Regulado de Domingos, na Sede do Distrito de Morrumbala, Província da
Texto do artigo · p. 18 Zambézia, em Moçambique e por decisão dos cooperativistas, ela pode ser transferida para outro lugar dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A COMMO 2 tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) executar a actividade mineira de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 18 b) fomentar o desenvolvimento da actividade mineira o aumento da produtividade e abastecimento de ouro, gemas, entre outros minerios de valor comercial ao mercado local, inter-regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 c) proceder de forma assessoria a organização de mineradores com vista ao desenvolvimento sustentável da actividade; d)recuperar paisagens degradadas e áreas outrora em exploração mineira, nomeadamente plantio de arvores nativas entre outros;
Número ou marcador · p. 18 e) promover o desenvolvimento rural sustentável através de introducão de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 f) facilitar assistência e apoio (técnico, financeiro, humano e material) para o melhoramento das técnicas de mineração, reduzir as perdas e adicionar valor a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 18 g) realizar acções de formação, preparação social, capacitação e aperfeiçoamento dos cooperativistas sobre diversas matérias;
Número ou marcador · p. 18 h) promover acções de cooperação com outras organizações com objectivos similares do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Subsidiariamente a cooperativa poderá executar quaisquer outras actividades, por decisão dos cooperativistas, bem assim, adquirir participações em outras cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A COMMO 2 poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da COMMO 2 é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 19 resultante de contribuições dos seguintes cooperativista:
Número ou marcador · p. 19 a) Yuhe International Development Limited, registada sob o número 78766955, com a participação de 80% e correspondente ao valor de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil );
Número ou marcador · p. 19 b) Jianbin Huang, titular de Passaporte n.º EP2906370, com 15%, o equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Lyuchao Shi, titular de Passaporte n.º° EQ3657158, com 5%, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser membros da COMMO 2, todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades similares a do objecto social da COMMO 2.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 19 Um) São direitos dos Cooperativistas:
Número ou marcador · p. 19 a) participar em todas as reuniões da COMMO 2;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 19 c) propor medidas que se consideremn adequadas à realização dos objectivos da COMMO 2;
Número ou marcador · p. 19 d) impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos:
Número ou marcador · p. 19 Dois) São deveres dos membros da cooperativa:
Texto do artigo · p. 19 a)observar e fazer cumprir as disposicões do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 19 b) contribuir para a honra, desenvolvimento da cooperativa bom nome e para O realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções:
Número ou marcador · p. 19 d) pagar pontualmente as quotas:
Número ou marcador · p. 19 e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado e,
Número ou marcador · p. 19 f) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 19 Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a COMMO 2 para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Texto do artigo · p. 19 A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos princípios da COMMO 2 será punida com sanções que variam de advertência, apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos da COMMO 2:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal e eles são eleitos por escrutínio secreto e directo ou nomeados, na Assembleia Geral, para um mandato de 3 (anos) findo o qual, poderão ser reeleitos, mas, por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger ou nomear e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)apreciar e aprovar o relatório balanço de contas, raçar ou aprovar a politica,
Texto do artigo · p. 19 o programa geral e orçamento para o desenvolvimento das actividades da COMMO 2.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) superintender todos actos correntes e de gestão da cooperativa, assumindo todos os poderes de representação. assinar contratos e escrituras; b)elaborar e submeter a Assembleia Geral os planos, orçamentos, balanços e contas ao longo do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) atribuições e funcionamento do Conselho de Direcção serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar os livros de registos e de toda a documentação da cooperativa sempre que para o efeito Ihe for solicitado, bem como, quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 b) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções, bem como, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Agministraçâo e formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa fica obrigada pelas assinatura do senhor Jianbin Huang, que desde já fica
Texto do artigo · p. 19 nomeado administrador gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento interno e pela legislação moçambicana para o efeito e em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor imediamente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane,15 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de dois mil vinte cinco foi registada sob NUEL 105062846, a cooperativa denominada Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, constituida por documento particular a 4 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Operadores Mineiros de Mopeia 2, com sigla COMMO 2, que se regerá pelo presente estatuto e legislação aplicável. É uma cooperativa por quota de responsabilidade limitada
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) É criado por tempo indeterminado, tem a sua sede no Regulado de Domingos, na Sede do Distrito de Morrumbala, Província da
  7. Texto do artigo, página 18: Zambézia, em Moçambique e por decisão dos cooperativistas, ela pode ser transferida para outro lugar dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A COMMO 2 tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 18: a) executar a actividade mineira de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineiro;
  12. Número ou marcador, página 18: b) fomentar o desenvolvimento da actividade mineira o aumento da produtividade e abastecimento de ouro, gemas, entre outros minerios de valor comercial ao mercado local, inter-regional, nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 18: c) proceder de forma assessoria a organização de mineradores com vista ao desenvolvimento sustentável da actividade; d)recuperar paisagens degradadas e áreas outrora em exploração mineira, nomeadamente plantio de arvores nativas entre outros;
  14. Número ou marcador, página 18: e) promover o desenvolvimento rural sustentável através de introducão de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 18: f) facilitar assistência e apoio (técnico, financeiro, humano e material) para o melhoramento das técnicas de mineração, reduzir as perdas e adicionar valor a actividade mineira;
  16. Número ou marcador, página 18: g) realizar acções de formação, preparação social, capacitação e aperfeiçoamento dos cooperativistas sobre diversas matérias;
  17. Número ou marcador, página 18: h) promover acções de cooperação com outras organizações com objectivos similares do país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Subsidiariamente a cooperativa poderá executar quaisquer outras actividades, por decisão dos cooperativistas, bem assim, adquirir participações em outras cooperativas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  21. Texto do artigo, página 18: A COMMO 2 poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social da COMMO 2 é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais),
  25. Texto do artigo, página 19: resultante de contribuições dos seguintes cooperativista:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Yuhe International Development Limited, registada sob o número 78766955, com a participação de 80% e correspondente ao valor de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil );
  27. Número ou marcador, página 19: b) Jianbin Huang, titular de Passaporte n.º EP2906370, com 15%, o equivalente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
  28. Número ou marcador, página 19: c) Lyuchao Shi, titular de Passaporte n.º° EQ3657158, com 5%, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 19: Podem ser membros da COMMO 2, todas as pessoas singulares de ambos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades similares a do objecto social da COMMO 2.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres dos cooperativistas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos Cooperativistas:
  35. Número ou marcador, página 19: a) participar em todas as reuniões da COMMO 2;
  36. Número ou marcador, página 19: b) eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
  37. Número ou marcador, página 19: c) propor medidas que se consideremn adequadas à realização dos objectivos da COMMO 2;
  38. Número ou marcador, página 19: d) impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos:
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) São deveres dos membros da cooperativa:
  40. Texto do artigo, página 19: a)observar e fazer cumprir as disposicões do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
  41. Número ou marcador, página 19: b) contribuir para a honra, desenvolvimento da cooperativa bom nome e para O realização das suas actividades;
  42. Número ou marcador, página 19: c) respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções:
  43. Número ou marcador, página 19: d) pagar pontualmente as quotas:
  44. Número ou marcador, página 19: e) comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado e,
  45. Número ou marcador, página 19: f) comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem a COMMO 2 para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  49. Texto do artigo, página 19: A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos princípios da COMMO 2 será punida com sanções que variam de advertência, apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais e competências)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos da COMMO 2:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal e eles são eleitos por escrutínio secreto e directo ou nomeados, na Assembleia Geral, para um mandato de 3 (anos) findo o qual, poderão ser reeleitos, mas, por mais um mandato.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 19: a) eleger ou nomear e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)apreciar e aprovar o relatório balanço de contas, raçar ou aprovar a politica,
  58. Texto do artigo, página 19: o programa geral e orçamento para o desenvolvimento das actividades da COMMO 2.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Conselho de Direcção:
  60. Número ou marcador, página 19: a) superintender todos actos correntes e de gestão da cooperativa, assumindo todos os poderes de representação. assinar contratos e escrituras; b)elaborar e submeter a Assembleia Geral os planos, orçamentos, balanços e contas ao longo do seu mandato;
  61. Número ou marcador, página 19: c) atribuições e funcionamento do Conselho de Direcção serão regulamentadas por um instrumento normativo específico.
  62. Número ou marcador, página 19: Quatro) São Competências do Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 19: a) examinar os livros de registos e de toda a documentação da cooperativa sempre que para o efeito Ihe for solicitado, bem como, quando julgue conveniente;
  64. Número ou marcador, página 19: b) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções, bem como, o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 19: (Agministraçâo e formas de obrigar)
  67. Texto do artigo, página 19: A cooperativa fica obrigada pelas assinatura do senhor Jianbin Huang, que desde já fica
  68. Texto do artigo, página 19: nomeado administrador gerente, com dispensa de caução.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 19: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento interno e pela legislação moçambicana para o efeito e em vigor.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  74. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor imediamente.
  75. Texto do artigo, página 19: Quelimane,15 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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