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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Deerk Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058989, uma sociedade denominada Deerk Investimento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, casada com Ernesto Severino Mahalambe, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n. º ° 955, 8.º andar, Flat 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100643238P, emitido a 5 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Ernesto Severino Mahalambe, casado com Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Mae, Avenida Josina Machel, n.º 955, 8.º andar, Flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118768F, emitido a 5 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Deerk Investimento, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique n.º 7712, rés-do-chão, Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, venda e aluguer de máquinas, equipamentos de construção e engenharia civil, comércio a grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção civil, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins, mecânicos; material eléctrico, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, material eletrónico e informático, consumíveis de escritório; equipamentos de segurança, acessórios; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos não especificados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondentes a soma de duas quota iguas:
- Número ou marcador, página 20: a) Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) Ernesto Severino Mahalambe, com uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Ernesto Severino Mahalambe e Denise Alexandra Luís Ernesto Mahalambe, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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