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Texto do artigo · p. 20 Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Emerson Automation Solutions UK Limited, transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538761, com o capital social de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais (sociedade), a favor da sócia Emerson Fze, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da sociedade numa única, com valor nominal de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representativa cem por cento do capital social da sociedade; (ii) a transformação da sociedade numa sociedade com único sócio (sociedade unipessoal), que de ora em diante adopta a denominação social Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social, Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade está localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, Sétimo Andar, T2.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento às indústrias do petróleo e gás, química, eléctrica, mineração e metais, e de alimentos e bebidas, incluindo, nomeadamente serviços de assistência, suporte, especialização e consultoria, serviços de instalação, prestação de serviços operacionais, de gestão e de manutenção, formação e avaliação de competências, bem como o fornecimento de bens e produtos, tais como:
Número ou marcador · p. 20 a) software informático;
Número ou marcador · p. 20 b) equipamento e instrumentos sem fios;
Número ou marcador · p. 20 c) acessórios de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 d) ventiladores e ventoinhas;
Número ou marcador · p. 20 e) ar condicionado e peças sobressalentes de refrigeração e componentes;
Número ou marcador · p. 20 f) fios e cabos;
Número ou marcador · p. 20 g) acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 h) equipamento para instalações industriais e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 i) equipamento para campos petrolíferos e gás natural e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 j) equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 k) sistemas de medição e controlo;
Número ou marcador · p. 20 l) equipamento de refrigeração e armazenamento a frio;
Número ou marcador · p. 20 m) loja, equipamento de escritório e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 n) bombas, motores, válvulas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 20 o) equipamento de produção, transmissão e distribuição de energia; e
Número ou marcador · p. 20 p) aparelhos eléctricos e electrónicos e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares em relação ao objecto social e/ou relacionados com a indústria em geral, conforme permitido por lei e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representado por uma única quota pertencente à sócia Emerson FZE.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única pode livremente transmitir, vender ou ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da sócia única, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da sócia única
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sócia única exercerá as competências da assembleia geral e decidirá sobre todas as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões da sócia única que, pela sua natureza, sejam equiparadas às deliberações da assembleia geral, serão transcritas para actas e assinadas pela mesma e registadas num livro de actas organizado e mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 c) celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) nomeação e destituição os administradores;
Número ou marcador · p. 21 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 21 dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, cuja composição poderá variar entre três e cinco administradores, conforme a sócia única decida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de três anos, renováveis, ou até que renunciem, ou a sócia única, mediante decisão, decida pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
Número ou marcador · p. 21 a) administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) submeter à sócia única qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da sócia única;
Número ou marcador · p. 21 c) celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) submeter à sócia única quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da sócia única;
Número ou marcador · p. 21 f) nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) abrir delegações, sucursais, filiais da sociedade, ou adquirir participações em sociedades já existentes;
Número ou marcador · p. 21 h) adquirir acções, quotas e obrigações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 i) submeter à sócia única, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas
Texto do artigo · p. 21 que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
Número ou marcador · p. 21 j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 m) representar a Sociedade, incluindo em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 21 n) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de qualquer tipo, nos termos do artigo vinte e um;
Número ou marcador · p. 21 o) sacar, assinar, receber e entregar todo e qualquer cheque, saque, letras de câmbio e outros instrumentos ou ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 21 p) obter crédito, incluindo, mas sem limitar, empréstimos com garantias ou sem garantias, descobertos, cartas de crédito, créditos comerciais, facilidades de desconto, recibos fiduciários, obrigações, divisas estrangeiras, garantias bancárias e fazer e executar todas as transacções bancárias e assinar todos os documentos com o referido banco relativo aos referidos créditos (incluindo, mas sem limitar, quaisquer indemnizações ou notas promissórias);
Número ou marcador · p. 21 q) penhorar, hipotecar e onerar quaisquer bens pertencentes à sociedade, móveis ou imóveis, a favor de um banco como garantia para o pagamento de qualquer dívida (quer tal dívida seja devida pela sociedade ou por um terceiro);
Número ou marcador · p. 21 r) garantir dívidas e outras obrigações de terceiros a bancos, na medida em que seja permitido por lei, e fornecer quaisquer garantias ou títulos que possam ser exigidos por qualquer uma dessas garantias;
Número ou marcador · p. 21 s) obter créditos e celebrar transacções e acordos para a negociação e contratação de divisas a prazo e à vista, opções cambiais e transacções similares e assinar em nome da sociedade todos os acordos, instruções, confirmações e outros documentos do banco para as referidas transacções;
Número ou marcador · p. 21 t) assinar qualquer documentação bancária;
Número ou marcador · p. 21 u) assinar todos acordos bancários;
Número ou marcador · p. 21 v) os poderes mencionados nas alíneasm) a u) devem ser exercidos por dois administradores em conjunto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na medida em que seja permitido por lei, o Conselho de Administração pode nomear procuradores que representarão a sociedade, sujeitos aos termos da procuração em causa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 22 a) assinatura de qualquer administrador, salvo nos casos de acordos com bancos ou quaisquer assuntos financeiros relacionados, em que será necessário a assinatura de dois administradores; b)assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, querendo e se necessário, nomear um auditor externo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único examinará as contas da sociedade
Texto do artigo · p. 22 e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade inicia a 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro em cada ano, sujeito a aprovação das autoridades relevantes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se por alguma razão, não for possível obter a aprovação das autoridades relevantes do exercício anual indicado no número anterior, o exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil ou outro período aprovado pelas autoridades relevantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os administradores devem preparar e submeter à sócia única o relatório do conselho de administração e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, e deverão abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. A sócia única terá o direito de se reunir individualmente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou; ii) por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia única concorda em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das situações acima referida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que autorizado pela sócia única e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando a Sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, nomeadamente, as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser realizada à sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sócia única poderá decidir que os activos remanescentes sejam transferidos em espécie para a sócia única.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sócia única e o seu representante devidamente autorizado, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia única deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos à sócia única, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos são tratados nos termos da
Texto do artigo · p. 23 legislação aplicável e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais, Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Emerson Automation Solutions UK Limited, transmitiu a totalidade da quota por si detida no capital social Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede sita na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538761, com o capital social de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais (sociedade), a favor da sócia Emerson Fze, que, na qualidade de sócia única, (i) procedeu à unificação da quota agora adquirida com a quota já detida no capital social da sociedade numa única, com valor nominal de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representativa cem por cento do capital social da sociedade; (ii) a transformação da sociedade numa sociedade com único sócio (sociedade unipessoal), que de ora em diante adopta a denominação social Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação social, Emerson Automation Solutions Mozambique, – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade está localizada na Cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, Sétimo Andar, T2.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento às indústrias do petróleo e gás, química, eléctrica, mineração e metais, e de alimentos e bebidas, incluindo, nomeadamente serviços de assistência, suporte, especialização e consultoria, serviços de instalação, prestação de serviços operacionais, de gestão e de manutenção, formação e avaliação de competências, bem como o fornecimento de bens e produtos, tais como:
  18. Número ou marcador, página 20: a) software informático;
  19. Número ou marcador, página 20: b) equipamento e instrumentos sem fios;
  20. Número ou marcador, página 20: c) acessórios de iluminação;
  21. Número ou marcador, página 20: d) ventiladores e ventoinhas;
  22. Número ou marcador, página 20: e) ar condicionado e peças sobressalentes de refrigeração e componentes;
  23. Número ou marcador, página 20: f) fios e cabos;
  24. Número ou marcador, página 20: g) acessórios eléctricos;
  25. Número ou marcador, página 20: h) equipamento para instalações industriais e peças sobressalentes;
  26. Número ou marcador, página 20: i) equipamento para campos petrolíferos e gás natural e peças sobressalentes;
  27. Número ou marcador, página 20: j) equipamento de telecomunicações;
  28. Número ou marcador, página 20: k) sistemas de medição e controlo;
  29. Número ou marcador, página 20: l) equipamento de refrigeração e armazenamento a frio;
  30. Número ou marcador, página 20: m) loja, equipamento de escritório e acessórios;
  31. Número ou marcador, página 20: n) bombas, motores, válvulas e peças sobressalentes;
  32. Número ou marcador, página 20: o) equipamento de produção, transmissão e distribuição de energia; e
  33. Número ou marcador, página 20: p) aparelhos eléctricos e electrónicos e peças sobressalentes.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver quaisquer outras actividades conexas ou complementares em relação ao objecto social e/ou relacionados com a indústria em geral, conforme permitido por lei e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões, cento e vinte e cinco mil meticais, representado por uma única quota pertencente à sócia Emerson FZE.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  41. Texto do artigo, página 21: Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos aplicáveis previstos no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 21: A sócia única pode livremente transmitir, vender ou ceder a sua quota.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da sócia única, conselho de administração e fiscal único
  46. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da sócia única
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única exercerá as competências da assembleia geral e decidirá sobre todas as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, lhe são atribuídas.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões da sócia única que, pela sua natureza, sejam equiparadas às deliberações da assembleia geral, serão transcritas para actas e assinadas pela mesma e registadas num livro de actas organizado e mantido na sede da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 21: (Competências da sócia única)
  53. Texto do artigo, página 21: A sócia única decidirá sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 21: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 21: b) distribuição de dividendos;
  56. Número ou marcador, página 21: c) celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 21: d) nomeação e destituição os administradores;
  58. Número ou marcador, página 21: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 21: f) qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão,
  60. Texto do artigo, página 21: dissolução ou liquidação da sociedade; e
  61. Número ou marcador, página 21: g) qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do conselho de administração
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, cuja composição poderá variar entre três e cinco administradores, conforme a sócia única decida.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de três anos, renováveis, ou até que renunciem, ou a sócia única, mediante decisão, decida pela sua substituição.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo decisão em contrário da sócia única.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
  72. Número ou marcador, página 21: a) administrar a sociedade;
  73. Número ou marcador, página 21: b) submeter à sócia única qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da sócia única;
  74. Número ou marcador, página 21: c) celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 21: d) submeter à sócia única quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 21: e) submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da sócia única;
  77. Número ou marcador, página 21: f) nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
  78. Número ou marcador, página 21: g) abrir delegações, sucursais, filiais da sociedade, ou adquirir participações em sociedades já existentes;
  79. Número ou marcador, página 21: h) adquirir acções, quotas e obrigações em outras sociedades;
  80. Número ou marcador, página 21: i) submeter à sócia única, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas
  81. Texto do artigo, página 21: que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
  82. Número ou marcador, página 21: j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 21: k) iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas atividades da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 21: l) administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável;
  85. Número ou marcador, página 21: m) representar a Sociedade, incluindo em processos judiciais;
  86. Número ou marcador, página 21: n) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias de qualquer tipo, nos termos do artigo vinte e um;
  87. Número ou marcador, página 21: o) sacar, assinar, receber e entregar todo e qualquer cheque, saque, letras de câmbio e outros instrumentos ou ordens de pagamento;
  88. Número ou marcador, página 21: p) obter crédito, incluindo, mas sem limitar, empréstimos com garantias ou sem garantias, descobertos, cartas de crédito, créditos comerciais, facilidades de desconto, recibos fiduciários, obrigações, divisas estrangeiras, garantias bancárias e fazer e executar todas as transacções bancárias e assinar todos os documentos com o referido banco relativo aos referidos créditos (incluindo, mas sem limitar, quaisquer indemnizações ou notas promissórias);
  89. Número ou marcador, página 21: q) penhorar, hipotecar e onerar quaisquer bens pertencentes à sociedade, móveis ou imóveis, a favor de um banco como garantia para o pagamento de qualquer dívida (quer tal dívida seja devida pela sociedade ou por um terceiro);
  90. Número ou marcador, página 21: r) garantir dívidas e outras obrigações de terceiros a bancos, na medida em que seja permitido por lei, e fornecer quaisquer garantias ou títulos que possam ser exigidos por qualquer uma dessas garantias;
  91. Número ou marcador, página 21: s) obter créditos e celebrar transacções e acordos para a negociação e contratação de divisas a prazo e à vista, opções cambiais e transacções similares e assinar em nome da sociedade todos os acordos, instruções, confirmações e outros documentos do banco para as referidas transacções;
  92. Número ou marcador, página 21: t) assinar qualquer documentação bancária;
  93. Número ou marcador, página 21: u) assinar todos acordos bancários;
  94. Número ou marcador, página 21: v) os poderes mencionados nas alíneasm) a u) devem ser exercidos por dois administradores em conjunto.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Na medida em que seja permitido por lei, o Conselho de Administração pode nomear procuradores que representarão a sociedade, sujeitos aos termos da procuração em causa.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reúne ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  100. Número ou marcador, página 22: Três) Das reuniões do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  102. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  103. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela:
  104. Número ou marcador, página 22: a) assinatura de qualquer administrador, salvo nos casos de acordos com bancos ou quaisquer assuntos financeiros relacionados, em que será necessário a assinatura de dois administradores; b)assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, nas respectivas procurações.
  105. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, nomeados pela sócia única.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, querendo e se necessário, nomear um auditor externo.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 22: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único examinará as contas da sociedade
  113. Texto do artigo, página 22: e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  114. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade inicia a 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro em cada ano, sujeito a aprovação das autoridades relevantes.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) Se por alguma razão, não for possível obter a aprovação das autoridades relevantes do exercício anual indicado no número anterior, o exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil ou outro período aprovado pelas autoridades relevantes.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 22: (Contas do exercício)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores devem preparar e submeter à sócia única o relatório do conselho de administração e as contas de cada exercício da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante solicitação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, e deverão abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. A sócia única terá o direito de se reunir individualmente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  123. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou; ii) por decisão da sócia única.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia única concorda em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das situações acima referida.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  130. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela sócia única.
  131. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para a sócia única, desde que autorizado pela sócia única e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  132. Número ou marcador, página 22: Três) Quando a Sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, nomeadamente, as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser realizada à sócia única.
  133. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia única poderá decidir que os activos remanescentes sejam transferidos em espécie para a sócia única.
  134. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 22: (Auditorias e informação)
  137. Número ou marcador, página 22: Um) A sócia única e o seu representante devidamente autorizado, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  138. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia única deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  139. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 22: (Contas bancárias)
  142. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos à sócia única, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 22: (Pagamento de dividendos)
  147. Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são tratados nos termos da
  151. Texto do artigo, página 23: legislação aplicável e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  152. Texto do artigo, página 23: Legais, Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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