ETG Logistics, Limitada
Texto extraído + documento associado
ETG Logistics, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: ETG Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade ETG Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o numero sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do Livro C traço dezanove, com NUEL 101497623, os sócios Líder Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove virgula noventa e nove por cento do capital social, e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero virgula um por cento do capital social, em assembleia geral, desta data, reiteraram a manutenção das atividades autorizadas, inclusive, os serviços logísticos de transporte, armazenagem e transito de minérios e minerais, bem como, revogam o mandato da Gerência corrente, que foi publicado no Boletim da República n.º 87, III Série, de 7 de Maio de 2021, e, conforme artigo decimo quinto do estatutos da sociedade – gerência, os sócios nomeiam uma nova gerência para o triénio até 8 de Dezembro de 2028, composta pelos directores:
- Texto do artigo, página 23: Um) Graham Alexander Hewlett; Dois) Mohomed Amin Rachid Akmad
- Texto do artigo, página 23: Esmail; e Três) Vitor Alexandre Caldeira Marques. Conforme número três do mesmo artigo 15.º, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus Directores ou gerentes ou, existindo mandatários, pela assinatura de um gerente em conjunto com a do mandatário do outro, nos limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.