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Texto do artigo · p. 23 FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte cinco,
Texto do artigo · p. 24 foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058120, uma sociedade denominada FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 24 Fernando Julio Chiziane, casado em regime de comunhão de bens, com Agusta Agusto Magaia Chiziane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252255S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Junho 2024, residente em Cumbeza, Marracuene, Quarteirão 54, Casa n.º 256.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 809, Tchumene 2, Matola, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso de produtos agrícolas misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação; c)distribuição e representação de produtos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, rações, ferramentas e as demais relacionada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Júlio Chiziane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por senhor Fernando Júlio Chiziane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte cinco,
  3. Texto do artigo, página 24: foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058120, uma sociedade denominada FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  5. Texto do artigo, página 24: Fernando Julio Chiziane, casado em regime de comunhão de bens, com Agusta Agusto Magaia Chiziane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252255S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Junho 2024, residente em Cumbeza, Marracuene, Quarteirão 54, Casa n.º 256.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e locais de representação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação FJCA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 809, Tchumene 2, Matola, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso de produtos agrícolas misto sem predominância;
  16. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação; c)distribuição e representação de produtos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, rações, ferramentas e as demais relacionada.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Júlio Chiziane.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por senhor Fernando Júlio Chiziane.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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