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Texto do artigo · p. 24 France Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047866, uma entidade com a denominação France Soluções, Limitada, entre: Francelina Francisco Vilanculos, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100814825N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 15 de Outubro de 2024, residente e domiciliado na Rua Frei João Madeira UC-G Q. 4, 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação France Soluções, Limitada, ou simplesmente abreviada
Texto do artigo · p. 24 em FS, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) resolução do teu problema;
Número ou marcador · p. 24 b) compra, venda e tratamento de sucatas e outros resíduos;
Número ou marcador · p. 24 c) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 24 d) SHST e fornecimento de EPIs;
Número ou marcador · p. 24 e) intermediação;
Número ou marcador · p. 24 f) aluguer de máquinas, veículos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 g) consultoria técnica e empresarial;
Número ou marcador · p. 24 h) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 i) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Francelina Francisco Vilanculos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Francelina Francisco Vilanculos que desde já é nomeada directora geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à directora geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegarem total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: France Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047866, uma entidade com a denominação France Soluções, Limitada, entre: Francelina Francisco Vilanculos, de
  3. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100814825N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 15 de Outubro de 2024, residente e domiciliado na Rua Frei João Madeira UC-G Q. 4, 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação France Soluções, Limitada, ou simplesmente abreviada
  7. Texto do artigo, página 24: em FS, Lda, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque, Província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 24: a) resolução do teu problema;
  15. Número ou marcador, página 24: b) compra, venda e tratamento de sucatas e outros resíduos;
  16. Número ou marcador, página 24: c) transportes e logística;
  17. Número ou marcador, página 24: d) SHST e fornecimento de EPIs;
  18. Número ou marcador, página 24: e) intermediação;
  19. Número ou marcador, página 24: f) aluguer de máquinas, veículos e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 24: g) consultoria técnica e empresarial;
  21. Número ou marcador, página 24: h) comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 24: i) fornecimento de bens e serviços.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  24. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Francelina Francisco Vilanculos.
  27. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia Francelina Francisco Vilanculos que desde já é nomeada directora geral com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à directora geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegarem total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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