Igreja Jericó Cristã de Moçambique

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Igreja Jericó Cristã de Moçambique

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Texto do artigo · p. 25 Igreja Jericó Cristã de Moçambique
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 É constituída a igreja com a denominação Igreja Jericó Cristã de Moçambique, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede, âmbito, duração e filiação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da Igreja Jericó Cristã de Moçambique, localiza-se na Província de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Distrito de Marracuene, Localidade de Matalane, Quarteirão 3, Casa n.º 225.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante a revelação do Espírito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A igreja pode filiar-se a outras igrejas ou entidades religiosas, associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem objectivos da Igreja, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda humanidade em todo território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 b) divulgar o evangelho e ganhar almas para o Senhor;
Número ou marcador · p. 25 c) demonstrar o amor de Deus a toda humanidade e levá-la ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 25 d) abrir igrejas em qualquer parte do território nacional e internacional desde que assim seja deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) desenvolver o ensino religioso através da ministração das doutrinas expostas na Bíblia Sagrada, oferecendo treinamento espiritual e distribuindo literatura cristã;
Número ou marcador · p. 25 f) consagrar matrimónios depois da legalização pela Conservatória dos Registos Civis;
Número ou marcador · p. 25 g) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-estar social, saúde e educação, respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 h) apoiar o governo e outras instituições do Estado na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos direitos humanos entre outras;
Número ou marcador · p. 25 i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos, visando a promoção da vida humana;
Número ou marcador · p. 26 j) contribuir nos esforços de combate as imoralidades incidindo seus esforços na delinquência entre os homens;
Número ou marcador · p. 26 k) criar instituições de ensino religioso.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 26 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) membros fundadores: são todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a acta constitutiva da igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou apoio moral para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 26 b) membros efectivos: são todos aqueles que aderiram a Igreja nos termos do presente estatuto e regulamento interno e tenham recebido o sacramento do baptismo;
Número ou marcador · p. 26 c) membros obreiros: são todos os membros efectivos que possuem vocação e a chamada de Deus para o ensino da Palavra de Deus, pregação e direcção de louvores;
Número ou marcador · p. 26 d) membros em prova: são todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na igreja e ou recebidos como tal;
Número ou marcador · p. 26 e) membros agregados: pessoa individual ou colectiva, nacional ou estrangeira que se mostra comprometida com a causa da Igreja e aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o desenvolvimento e expansão da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Todo o membro da Igreja, perde o seu direito de membro:
Número ou marcador · p. 26 a) quando por sua livre espontânea vontade, solicitada ou requerida ao Conselho da Direção;
Número ou marcador · p. 26 b) quando ausentar-se das actividades e comunhão da igreja local por
Texto do artigo · p. 26 um período de um (1) ano, (365) dias depois de ter sido chamado atençãopor várias vezes pelo Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) quando se tenha filiado a outra confissão religiosa;
Número ou marcador · p. 26 d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 26 e) despromoção definitiva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) ter acesso aos benefícios de todos os sacramentos, nomeadamente: baptismo, matrimónio, serviços fúnebres;
Número ou marcador · p. 26 b) tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados; c)participar das actividades desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) eleger e ser eleito a cargos directivos;
Número ou marcador · p. 26 f) eleger e ser eleito para órgãos da igreja, sempre que qualificado para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 g) ser visitado quando doente, no hospital como em casa;
Número ou marcador · p. 26 h) ser ajudado materialmente em caso de festa ou falecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) contribuir para sustentação da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) participar nas celebrações dominicais, nos encontros semanais e outros encontros espirituais promovidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) cumprir com os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) respeitar e cumprir as leis do estado e as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 26 e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 26 g) aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
Número ou marcador · p. 26 h) não ser viciado/a ou drogado/a.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros que de forma reiterada violarem o regulamento e os estatutos da igreja, que não cumprem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonra e desprestigiem a igreja, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) admoestação simples;
Número ou marcador · p. 26 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 26 d) despromoção definitiva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
Número ou marcador · p. 26 Três) As medidas previstas nas alíneas b); c) e d) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção e, as restantes são aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da igreja devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da igreja são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja que delibera todas as questões apresentadas pelo Conselho de Direcção da igreja. Nela fazem parte, automaticamente, os membros fundadores e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Bispo, que o dirige, ladeado pelo superintendente geral, secretário-geral e pelo conselheiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção da Igreja ou a pedido de um terço dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso haja necessidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só com este quórum podem deliberar alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) aprovar planos anuais das actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pelo Conselho de Direcção da Igreja, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 27 e) ratificar sobre a adesão da Igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 27 f) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) garantir a divulgação, conhecimento dos princípios, práticas e directrizes da igreja.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral. Ela é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 27 a) bispo;
Número ou marcador · p. 27 b) superintendente geral;
Número ou marcador · p. 27 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 27 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 27 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que os assuntos poderosos o determinem e é convocado pelo pastor geral que o dirige.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sessões ordinárias são convocadas e presididas pelo bispo com antecedência de 7 dias e as extraordinárias são convocadas com a antecedência de 3 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 27 a) fazer a gestão corrente dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 e) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 27 f) aprovar os planos de actividades; g)propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para a estabilidade e bemestar da igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) procurar saber sobre o relatório de contas, balancetes financeiros, entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do bispo)
Número ou marcador · p. 27 Um) O bispo é representante máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 27 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) sagrar, consagrar e empossar os membros do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) representar a Igreja dentro e fora do País, perante as autoridades civis, religiosas;
Número ou marcador · p. 27 e) autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da Igreja juntamente com o Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 27 f) ensinar e instruir os dirigentes da Igreja, as tarefas de como se devem dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais, bem como as várias doutrinas da igreja com base na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
Número ou marcador · p. 27 g) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 h) elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da Igreja em todos os lugares da sua fixação;
Número ou marcador · p. 27 i) homologar ou assinar documentos classificados da igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Competências do superintendente geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao superintendente geral:
Número ou marcador · p. 27 a) substituir o bispo nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) auxiliar o bispo na convocação e presidência das sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) representar a Igreja na ausência do bispo nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
Número ou marcador · p. 27 e) zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 f) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 27 a) coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 d) secretariar e garantir a elaboração de actas e relatórios nas reuniões do Conselho de Direcção da igreja e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras confissões religiosas, organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutora principal da igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) manter os arquivos de documentação e correspondências actualizados e acessíveis:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Competências do tesoureiro geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 27 a) elaborar o orçamento geral da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) controlar a entrada e saída dos fundos e património da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 27 d) assinar os cheques e obrigações bancarias juntamente com o bispo, pastor geral e o secretário-geral;
Número ou marcador · p. 27 e) receber as contribuições de pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 27 f) organizar os balancetes quando necessários e apresentá-los nas
Texto do artigo · p. 28 reuniões do Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) garantir e flexibilizar a auditoria da conta da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) aconselhar os órgãos directivos da igreja, no que tange ao cumprimento integral dos estatutos, doutrinas bíblicas e demais preceitos vigentes no País;
Número ou marcador · p. 28 b) fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) velar pelo bom funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) preservar o bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração de mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Bispo é o representante máximo da igreja e o seu mandato é de cinco (5) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros fundadores constituintes da Assembleia Geral e os demais membros dos órgãos sociais, são eleitos por mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e a conduta cristã.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os membros dos órgãos, são substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade, demissão ou exclusão, mediante o parecer do Conselho de Direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nenhum membro pode ocupar mais de 1 cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal da igreja é o órgão para acompanhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da igreja, bem como as decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do bispo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal é composto por 5 membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e é convocado pelo presidente. Na primeira reunião de cada exercício económico o Conselho Fiscal estabelece o calendário anual das suas actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
Número ou marcador · p. 28 b) deliberar e decidir sobre diferendos e dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do pastor geral;
Número ou marcador · p. 28 c) gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância;
Número ou marcador · p. 28 d) apreciar os relatórios do secretáriogeral, tesoureiro geral, auditar as contas da igreja, direcções provinciais e departamentos nacionais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) contribuições lícitas, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) dízimos e outras contribuições semanais, mensais ou anuais que os crentes oferecem voluntariamente a igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) as comparticipações, subsídios ou doações provenientes do interior ou exterior do País, desde que sejam lícitas;
Número ou marcador · p. 28 d) rendimentos e fundos diversoscomo: heranças, legações e doações feitas por qualquer pessoa, devendo ser aferida a sua legalidade e posteriormente registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Texto do artigo · p. 28 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) todos os bens registados pelas congregações ou células são pertencentes a igreja, devendo ser usados dia-após-dia pela congregação ou célula local;
Número ou marcador · p. 28 c) donativos atribuídos pelos parceiros de cooperação ou de instituições congéneres ou afins; d)qualquer pastor ou líder, está livre de se desvincular da igreja, congregação ou célula devendo deixar todo o património móvel ou imóvel da igreja sob a responsabilidade da comunidade local;
Número ou marcador · p. 28 e) nenhuma pessoa é permitida a alterar ou mudar os registos do património da igreja sem a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Despesas)
Texto do artigo · p. 28 Constituem despesas da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) os encargos relativos a administração: b)os encargos relativos ao funcionamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 28 c) outras despesas reconhecidas e autorizadas pelo Conselho de Direcção da igreja e ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Revisão de estatutos)
Texto do artigo · p. 28 A revisão de estatutos é da exclusiva competência da Assembleia Geral e, requer a maioria de dois terços dos membros para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente quando for convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 28 O logotipo da igreja é projectado para enfatizar a Palavra de Deus com a nossa
Texto do artigo · p. 29 autoridade final em todos os assuntos de fé e prática. O símbolo só pode ser mudado com uma maioria de votos favoráveis de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Horários dos cultos)
Número ou marcador · p. 29 Um) De forma geral, os cultos decorrem nos seguintes dias e horas:
Texto do artigo · p. 29 das 07:30 às 12:00 H - culto geral – domingo de 2.ª feira a sábado das 16:00 às 21:00 horas
Texto do artigo · p. 29 - diversas actividades religiosas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Esses horários podem sofrer alterações, em função das deliberações feitas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais tais como: tambores e cânticos, pianos, aparelhos sonoros, flautas, trompetes, bateria, viola, palmas, alaridos (kulunguana).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os dirigentes usam paramentos próprios quando celebram as cerimónias na Igreja.
Número ou marcador · p. 29 Três) O uso de máquinas fotográficas e de filmagens deve ser avaliado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e homologação pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Maio de 2025
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Igreja Jericó Cristã de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração, filiação e objectivos
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída a igreja com a denominação Igreja Jericó Cristã de Moçambique, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede, âmbito, duração e filiação)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da Igreja Jericó Cristã de Moçambique, localiza-se na Província de
  9. Texto do artigo, página 25: Maputo, Distrito de Marracuene, Localidade de Matalane, Quarteirão 3, Casa n.º 225.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional mediante a revelação do Espírito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 25: Quatro) A igreja pode filiar-se a outras igrejas ou entidades religiosas, associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante deliberações da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 25: Constituem objectivos da Igreja, os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 25: a) pregar o Evangelho de Jesus Cristo a toda humanidade em todo território nacional e no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 25: b) divulgar o evangelho e ganhar almas para o Senhor;
  18. Número ou marcador, página 25: c) demonstrar o amor de Deus a toda humanidade e levá-la ao conhecimento de Jesus Cristo por meio de instrução e ensino da Palavra de Deus;
  19. Número ou marcador, página 25: d) abrir igrejas em qualquer parte do território nacional e internacional desde que assim seja deliberado pela Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 25: e) desenvolver o ensino religioso através da ministração das doutrinas expostas na Bíblia Sagrada, oferecendo treinamento espiritual e distribuindo literatura cristã;
  21. Número ou marcador, página 25: f) consagrar matrimónios depois da legalização pela Conservatória dos Registos Civis;
  22. Número ou marcador, página 25: g) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bem-estar social, saúde e educação, respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 25: h) apoiar o governo e outras instituições do Estado na divulgação de iniciativas de combate aos casamentos prematuros através da divulgação da Lei da Protecção da Mulher, Criança e Idosos e na promoção dos direitos humanos entre outras;
  24. Número ou marcador, página 25: i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes, de assistência social e filantrópicas em todos os aspectos, visando a promoção da vida humana;
  25. Número ou marcador, página 26: j) contribuir nos esforços de combate as imoralidades incidindo seus esforços na delinquência entre os homens;
  26. Número ou marcador, página 26: k) criar instituições de ensino religioso.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 26: Dos membros, direitos, deveres e sanções
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  31. Texto do artigo, página 26: São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da igreja.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 26: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores: são todos aqueles que cumulativamente tenham subscrito a acta constitutiva da igreja e que tenham contribuído financeiramente, materialmente ou apoio moral para a sua constituição;
  36. Número ou marcador, página 26: b) membros efectivos: são todos aqueles que aderiram a Igreja nos termos do presente estatuto e regulamento interno e tenham recebido o sacramento do baptismo;
  37. Número ou marcador, página 26: c) membros obreiros: são todos os membros efectivos que possuem vocação e a chamada de Deus para o ensino da Palavra de Deus, pregação e direcção de louvores;
  38. Número ou marcador, página 26: d) membros em prova: são todos aqueles que ainda não tenham recebido o baptismo na igreja e ou recebidos como tal;
  39. Número ou marcador, página 26: e) membros agregados: pessoa individual ou colectiva, nacional ou estrangeira que se mostra comprometida com a causa da Igreja e aceita tomar parte nas actividades que contribuem para o desenvolvimento e expansão da mesma.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membros)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Todo o membro da Igreja, perde o seu direito de membro:
  43. Número ou marcador, página 26: a) quando por sua livre espontânea vontade, solicitada ou requerida ao Conselho da Direção;
  44. Número ou marcador, página 26: b) quando ausentar-se das actividades e comunhão da igreja local por
  45. Texto do artigo, página 26: um período de um (1) ano, (365) dias depois de ter sido chamado atençãopor várias vezes pelo Conselho de Direcção da igreja;
  46. Número ou marcador, página 26: c) quando se tenha filiado a outra confissão religiosa;
  47. Número ou marcador, página 26: d) suspensão temporária da qualidade do membro por um período de 6 meses;
  48. Número ou marcador, página 26: e) despromoção definitiva.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros da Igreja:
  53. Número ou marcador, página 26: a) ter acesso aos benefícios de todos os sacramentos, nomeadamente: baptismo, matrimónio, serviços fúnebres;
  54. Número ou marcador, página 26: b) tomar parte das deliberações da Assembleia Geral, sempre que convidados; c)participar das actividades desenvolvidas pela igreja;
  55. Número ou marcador, página 26: d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membros da igreja;
  56. Número ou marcador, página 26: e) eleger e ser eleito a cargos directivos;
  57. Número ou marcador, página 26: f) eleger e ser eleito para órgãos da igreja, sempre que qualificado para o efeito;
  58. Número ou marcador, página 26: g) ser visitado quando doente, no hospital como em casa;
  59. Número ou marcador, página 26: h) ser ajudado materialmente em caso de festa ou falecimento.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da igreja:
  63. Número ou marcador, página 26: a) contribuir para sustentação da igreja;
  64. Número ou marcador, página 26: b) participar nas celebrações dominicais, nos encontros semanais e outros encontros espirituais promovidos pela igreja;
  65. Número ou marcador, página 26: c) cumprir com os estatutos da igreja;
  66. Número ou marcador, página 26: d) respeitar e cumprir as leis do estado e as escrituras sagradas;
  67. Número ou marcador, página 26: e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  68. Número ou marcador, página 26: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões em que for convocado;
  69. Número ou marcador, página 26: g) aceitar e desempenhar com zelo, dedicação, cometimento e assiduidade as funções a que seja eleito;
  70. Número ou marcador, página 26: h) não ser viciado/a ou drogado/a.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que de forma reiterada violarem o regulamento e os estatutos da igreja, que não cumprem com as decisões e abusem as funções ou qualidades de membro ou que de qualquer forma levem uma vida desonra e desprestigiem a igreja, são aplicadas as seguintes sanções:
  74. Número ou marcador, página 26: a) admoestação simples;
  75. Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 26: c) suspensão temporária da qualidade de membro;
  77. Número ou marcador, página 26: d) despromoção definitiva.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) As aplicações das medidas disciplinares constantes acima dependem do grau da violação cometida.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) As medidas previstas nas alíneas b); c) e d) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção e, as restantes são aplicadas em qualquer escalão da hierarquia da igreja devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado.
  80. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da igreja são:
  84. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  88. Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja que delibera todas as questões apresentadas pelo Conselho de Direcção da igreja. Nela fazem parte, automaticamente, os membros fundadores e, por indicação destes, os outros membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com informações exaustivas sobre os motivos de impedimento e identidade do membro representante.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Bispo, que o dirige, ladeado pelo superintendente geral, secretário-geral e pelo conselheiro.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção da Igreja ou a pedido de um terço dos membros da igreja.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso haja necessidade.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral só se reúne quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros e só com este quórum podem deliberar alterações dos estatutos.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  105. Texto do artigo, página 27: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  106. Número ou marcador, página 27: c) aprovar planos anuais das actividades;
  107. Número ou marcador, página 27: d) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da igreja enviadas pelo Conselho de Direcção da Igreja, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  108. Número ou marcador, página 27: e) ratificar sobre a adesão da Igreja aos organismos nacionais ou estrangeiros;
  109. Número ou marcador, página 27: f) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para a satisfação dos objectivos da igreja;
  110. Número ou marcador, página 27: g) garantir a divulgação, conhecimento dos princípios, práticas e directrizes da igreja.
  111. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral. Ela é constituída pelos seguintes membros:
  115. Número ou marcador, página 27: a) bispo;
  116. Número ou marcador, página 27: b) superintendente geral;
  117. Número ou marcador, página 27: c) secretário geral;
  118. Número ou marcador, página 27: d) tesoureiro geral;
  119. Número ou marcador, página 27: e) conselheiro.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e funciona nos intervalos da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 27: Dois) Reúne-se mensalmente ou sempre que os assuntos poderosos o determinem e é convocado pelo pastor geral que o dirige.
  124. Número ou marcador, página 27: Dois) As sessões ordinárias são convocadas e presididas pelo bispo com antecedência de 7 dias e as extraordinárias são convocadas com a antecedência de 3 dias.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva:
  128. Número ou marcador, página 27: a) fazer a gestão corrente dos assuntos da igreja;
  129. Número ou marcador, página 27: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 27: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 27: d) apreciar e aprovar os relatórios periódicos de actividades;
  132. Número ou marcador, página 27: e) autorizar a realização das despesas;
  133. Número ou marcador, página 27: f) aprovar os planos de actividades; g)propor a Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos aos órgãos sociais para a estabilidade e bemestar da igreja;
  134. Número ou marcador, página 27: h) procurar saber sobre o relatório de contas, balancetes financeiros, entre outros.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 27: (Competências do bispo)
  137. Número ou marcador, página 27: Um) O bispo é representante máximo da Igreja.
  138. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Bispo:
  139. Número ou marcador, página 27: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 27: b) sagrar, consagrar e empossar os membros do Conselho de Direcção da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 27: c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 27: d) representar a Igreja dentro e fora do País, perante as autoridades civis, religiosas;
  143. Número ou marcador, página 27: e) autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da Igreja juntamente com o Tesoureiro-geral;
  144. Número ou marcador, página 27: f) ensinar e instruir os dirigentes da Igreja, as tarefas de como se devem dirigir as cerimónias de baptismo, casamento, funerais, bem como as várias doutrinas da igreja com base na Palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
  145. Número ou marcador, página 27: g) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 27: h) elaborar e coordenar os programas, projectos e as actividades da Igreja em todos os lugares da sua fixação;
  147. Número ou marcador, página 27: i) homologar ou assinar documentos classificados da igreja.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  149. Texto do artigo, página 27: (Competências do superintendente geral)
  150. Texto do artigo, página 27: Compete ao superintendente geral:
  151. Número ou marcador, página 27: a) substituir o bispo nas ausências e impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 27: b) auxiliar o bispo na convocação e presidência das sessões do Conselho de Direcção da Igreja e da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 27: c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da igreja;
  154. Número ou marcador, página 27: d) representar a Igreja na ausência do bispo nos termos previstos nos presentes estatutos ou quando delegado por este;
  155. Número ou marcador, página 27: e) zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 27: f) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  158. Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário-geral)
  159. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário-geral:
  160. Número ou marcador, página 27: a) coordenar todos os trabalhos e acções administrativas da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 27: b) organizar e dirigir programas de cultos e demais cerimónias importantes da igreja;
  162. Número ou marcador, página 27: c) coordenar a realização de eventos de carácter nacional e internacional;
  163. Número ou marcador, página 27: d) secretariar e garantir a elaboração de actas e relatórios nas reuniões do Conselho de Direcção da igreja e da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 27: e) estabelecer parcerias, cooperação de amizades com outras confissões religiosas, organizações civis e religiosas a nível nacional e internacional como interlocutora principal da igreja;
  165. Número ou marcador, página 27: f) manter os arquivos de documentação e correspondências actualizados e acessíveis:
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  167. Texto do artigo, página 27: (Competências do tesoureiro geral)
  168. Texto do artigo, página 27: Compete ao tesoureiro geral:
  169. Número ou marcador, página 27: a) elaborar o orçamento geral da igreja;
  170. Número ou marcador, página 27: b) controlar a entrada e saída dos fundos e património da igreja;
  171. Número ou marcador, página 27: c) elaborar relatórios financeiros;
  172. Número ou marcador, página 27: d) assinar os cheques e obrigações bancarias juntamente com o bispo, pastor geral e o secretário-geral;
  173. Número ou marcador, página 27: e) receber as contribuições de pessoas de boa vontade;
  174. Número ou marcador, página 27: f) organizar os balancetes quando necessários e apresentá-los nas
  175. Texto do artigo, página 28: reuniões do Conselho de Direcção da igreja;
  176. Número ou marcador, página 28: g) garantir e flexibilizar a auditoria da conta da igreja.
  177. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 28: (Competências do conselheiro)
  179. Texto do artigo, página 28: Compete ao conselheiro:
  180. Número ou marcador, página 28: a) aconselhar os órgãos directivos da igreja, no que tange ao cumprimento integral dos estatutos, doutrinas bíblicas e demais preceitos vigentes no País;
  181. Número ou marcador, página 28: b) fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais;
  182. Número ou marcador, página 28: c) velar pelo bom funcionamento da igreja;
  183. Número ou marcador, página 28: d) preservar o bom nome da igreja.
  184. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 28: (Duração de mandatos)
  186. Número ou marcador, página 28: Um) O Bispo é o representante máximo da igreja e o seu mandato é de cinco (5) anos renováveis.
  187. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros fundadores constituintes da Assembleia Geral e os demais membros dos órgãos sociais, são eleitos por mandato de cinco anos renováveis por dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  188. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos, excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e a conduta cristã.
  189. Número ou marcador, página 28: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  190. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os membros dos órgãos, são substituídos antes do término do mandato em casos de renúncia, incapacidade, demissão ou exclusão, mediante o parecer do Conselho de Direcção da igreja.
  191. Número ou marcador, página 28: Seis) Nenhum membro pode ocupar mais de 1 cargo simultaneamente.
  192. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  195. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal da igreja é o órgão para acompanhamento, fiscalização do funcionamento dos órgãos sociais da igreja, do cumprimento dos estatutos e regulamentos internos da igreja, bem como as decisões da Assembleia Geral e do plano de actividades da igreja.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral sob proposta do bispo.
  197. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por 5 membros idóneos, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos quando necessários.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  199. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  200. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e é convocado pelo presidente. Na primeira reunião de cada exercício económico o Conselho Fiscal estabelece o calendário anual das suas actividades.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  202. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  203. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 28: a) passar em revista a situação geral da igreja incluindo a situação financeira e evolução institucional;
  205. Número ou marcador, página 28: b) deliberar e decidir sobre diferendos e dar parecer a assuntos de vária ordem a pedido do pastor geral;
  206. Número ou marcador, página 28: c) gerir e resolver conflitos sociais, administrativos e mais dos oficiais superiores da igreja em última instância;
  207. Número ou marcador, página 28: d) apreciar os relatórios do secretáriogeral, tesoureiro geral, auditar as contas da igreja, direcções provinciais e departamentos nacionais.
  208. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  210. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  211. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da igreja:
  212. Número ou marcador, página 28: a) contribuições lícitas, ofertas e outros rendimentos que carecem da atenção dos membros da igreja;
  213. Número ou marcador, página 28: b) dízimos e outras contribuições semanais, mensais ou anuais que os crentes oferecem voluntariamente a igreja;
  214. Número ou marcador, página 28: c) as comparticipações, subsídios ou doações provenientes do interior ou exterior do País, desde que sejam lícitas;
  215. Número ou marcador, página 28: d) rendimentos e fundos diversoscomo: heranças, legações e doações feitas por qualquer pessoa, devendo ser aferida a sua legalidade e posteriormente registados em nome da igreja.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  217. Texto do artigo, página 28: (Património)
  218. Texto do artigo, página 28: Constitui património da Igreja:
  219. Número ou marcador, página 28: a) todos os bens móveis ou imóveis registados ou adquiridos em nome da igreja;
  220. Número ou marcador, página 28: b) todos os bens registados pelas congregações ou células são pertencentes a igreja, devendo ser usados dia-após-dia pela congregação ou célula local;
  221. Número ou marcador, página 28: c) donativos atribuídos pelos parceiros de cooperação ou de instituições congéneres ou afins; d)qualquer pastor ou líder, está livre de se desvincular da igreja, congregação ou célula devendo deixar todo o património móvel ou imóvel da igreja sob a responsabilidade da comunidade local;
  222. Número ou marcador, página 28: e) nenhuma pessoa é permitida a alterar ou mudar os registos do património da igreja sem a deliberação da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  224. Texto do artigo, página 28: (Despesas)
  225. Texto do artigo, página 28: Constituem despesas da Igreja:
  226. Número ou marcador, página 28: a) os encargos relativos a administração: b)os encargos relativos ao funcionamento e manutenção;
  227. Número ou marcador, página 28: c) outras despesas reconhecidas e autorizadas pelo Conselho de Direcção da igreja e ou pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  230. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  233. Texto do artigo, página 28: (Revisão de estatutos)
  234. Texto do artigo, página 28: A revisão de estatutos é da exclusiva competência da Assembleia Geral e, requer a maioria de dois terços dos membros para a sua aprovação.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  236. Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente quando for convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  241. Texto do artigo, página 28: (Logótipo)
  242. Texto do artigo, página 28: O logotipo da igreja é projectado para enfatizar a Palavra de Deus com a nossa
  243. Texto do artigo, página 29: autoridade final em todos os assuntos de fé e prática. O símbolo só pode ser mudado com uma maioria de votos favoráveis de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  244. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  245. Texto do artigo, página 29: (Horários dos cultos)
  246. Número ou marcador, página 29: Um) De forma geral, os cultos decorrem nos seguintes dias e horas:
  247. Texto do artigo, página 29: das 07:30 às 12:00 H - culto geral – domingo de 2.ª feira a sábado das 16:00 às 21:00 horas
  248. Texto do artigo, página 29: - diversas actividades religiosas.
  249. Número ou marcador, página 29: Dois) Esses horários podem sofrer alterações, em função das deliberações feitas na Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E CINCO
  251. Texto do artigo, página 29: (Instrumentos usados)
  252. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais tais como: tambores e cânticos, pianos, aparelhos sonoros, flautas, trompetes, bateria, viola, palmas, alaridos (kulunguana).
  253. Número ou marcador, página 29: Dois) Os dirigentes usam paramentos próprios quando celebram as cerimónias na Igreja.
  254. Número ou marcador, página 29: Três) O uso de máquinas fotográficas e de filmagens deve ser avaliado pela Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E SEIS
  256. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  257. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e homologação pelas autoridades competentes.
  258. Texto do artigo, página 29: Maputo, Maio de 2025
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