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Texto do artigo · p. 29 July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 29 Entidades Legais sob NUEL 105051022, uma sociedade denominada July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Julito Julião Bila, estado civil solteiro, natural de Massinga, Província de Inhambane, de 29 anos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106189055A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro Polana Caniço B, Q. 61, Casa n.º 13, contacto 845570884. É celebrado o presente contrato de sociedade a reger-se das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede legal e duração)
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida nos termos da lei e do presente contrato, uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que terá a denominação July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando sedeada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro Polana Caniço B, Q. 47, Casa n.º 4, Avenida Marginal, e é constituída por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 29 a) serralharia; b)produção e comercialização de material de construção,
Número ou marcador · p. 29 c) lanchonete fast food;
Número ou marcador · p. 29 d) papelaria e acessoria de trabalhos académicos;
Número ou marcador · p. 29 e) consultoria em economia agrária;
Número ou marcador · p. 29 f) formação em informática;
Número ou marcador · p. 29 g) formação em softwares de análise de dados,
Número ou marcador · p. 29 h) formação em serralharia civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e quando as mesmas forem devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, é de 70 000,00MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Julito Julião Bila, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de
  3. Texto do artigo, página 29: Entidades Legais sob NUEL 105051022, uma sociedade denominada July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Julito Julião Bila, estado civil solteiro, natural de Massinga, Província de Inhambane, de 29 anos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106189055A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene, Bairro Polana Caniço B, Q. 61, Casa n.º 13, contacto 845570884. É celebrado o presente contrato de sociedade a reger-se das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede legal e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida nos termos da lei e do presente contrato, uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que terá a denominação July Solution Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando sedeada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro Polana Caniço B, Q. 47, Casa n.º 4, Avenida Marginal, e é constituída por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 29: a) serralharia; b)produção e comercialização de material de construção,
  11. Número ou marcador, página 29: c) lanchonete fast food;
  12. Número ou marcador, página 29: d) papelaria e acessoria de trabalhos académicos;
  13. Número ou marcador, página 29: e) consultoria em economia agrária;
  14. Número ou marcador, página 29: f) formação em informática;
  15. Número ou marcador, página 29: g) formação em softwares de análise de dados,
  16. Número ou marcador, página 29: h) formação em serralharia civil.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e quando as mesmas forem devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, é de 70 000,00MT (setenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro. O capital social previsto é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Julito Julião Bila, que fica desde já nomeado administrador.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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