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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Kamba Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043242, uma sociedade denominada Kamba Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Nilo Eugénio, maior, solteiro, filho de Eugénio Matos e de Hermínia Azevedo Graço, portado Bilhete de Identidade n.º 100104558604B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2024; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Salvador Lourenço Guambe, maior, solteiro, filho de Lourenço Alexandre Guambe e de Amélia Chongo Langane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104186385C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Kamba Consultoria e Serviços, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, Maxaquene Builder, n.º 174, R/C, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e assessoria em informática, desenvolvimento de soluções customizadas (web e mobile), serviços de infraestrutura e redes, suporte técnico e assistência em informática, formação e capacitação em tecnologias de informação e comunicação e softwares de gestão, comércio, representação e revenda de equipamentos e softwares, com importação e exportação, produção editorial e publicações, organização de eventos e suporte comunicacional e ao exercício de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondentes à soma das duas quotas, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 30: a)uma quota com o valor nominal de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à Nilo Eugénio; b)uma quota com o valor nominal de 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à Salvador Lourenço Guambe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares de capital nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Nilo Eugénio e Salvador Lourenço Guambe, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados)
- Texto do artigo, página 30: Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte de um sócio, deve a sociedade liquidar a quota em benefício dos herdeiros ou, mediante consentimento da assembleia geral, pode, a quota ser transmitida a um dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não previsto no presente pacto social, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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