Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por acta pelas treze horas, do dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraordinária da sociedade LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105033359, e registada pelo NUIT 401835520, com capital social de cem mil meticais, a sócia deliberou o aumento do objecto social da sociedade, a qual passa também a exercer as actividades de comércio de equipamento informático, programação informática, consultoria informática, gestão
Texto do artigo · p. 30 e exploração de equipamento informático, assistência e propagação informática.
Texto do artigo · p. 30 Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração do artigo, terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria em transição energética;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria técnica e regulatória e todos os serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria sobre o nexo género, energia e pobreza;
Número ou marcador · p. 30 d) implantação de projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 30 e) gestão de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio de eqimamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 30 g) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 30 h) actividades de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 30 i) gestão e exploração de equipamentos informáticos, e;
Número ou marcador · p. 30 j) actividades de consultoria, assistência e programação informática.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta pelas treze horas, do dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraordinária da sociedade LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105033359, e registada pelo NUIT 401835520, com capital social de cem mil meticais, a sócia deliberou o aumento do objecto social da sociedade, a qual passa também a exercer as actividades de comércio de equipamento informático, programação informática, consultoria informática, gestão
  3. Texto do artigo, página 30: e exploração de equipamento informático, assistência e propagação informática.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração do artigo, terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 30: a) consultoria em transição energética;
  10. Número ou marcador, página 30: b) consultoria técnica e regulatória e todos os serviços relacionados;
  11. Número ou marcador, página 30: c) consultoria sobre o nexo género, energia e pobreza;
  12. Número ou marcador, página 30: d) implantação de projectos de energias renováveis;
  13. Número ou marcador, página 30: e) gestão de eficiência energética;
  14. Número ou marcador, página 30: f) comércio de eqimamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 30: g) actividades de programação informática;
  16. Número ou marcador, página 30: h) actividades de consultoria informática;
  17. Número ou marcador, página 30: i) gestão e exploração de equipamentos informáticos, e;
  18. Número ou marcador, página 30: j) actividades de consultoria, assistência e programação informática.
  19. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.