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- Texto do artigo, página 30: LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por acta pelas treze horas, do dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraordinária da sociedade LDI Consultoria em Transição Energética – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105033359, e registada pelo NUIT 401835520, com capital social de cem mil meticais, a sócia deliberou o aumento do objecto social da sociedade, a qual passa também a exercer as actividades de comércio de equipamento informático, programação informática, consultoria informática, gestão
- Texto do artigo, página 30: e exploração de equipamento informático, assistência e propagação informática.
- Texto do artigo, página 30: Em consequênçia da secção efectuada, foi deliberada a alteração do artigo, terceiro do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) consultoria em transição energética;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria técnica e regulatória e todos os serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria sobre o nexo género, energia e pobreza;
- Número ou marcador, página 30: d) implantação de projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 30: e) gestão de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio de eqimamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 30: g) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 30: h) actividades de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 30: i) gestão e exploração de equipamentos informáticos, e;
- Número ou marcador, página 30: j) actividades de consultoria, assistência e programação informática.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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