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- Texto do artigo, página 32: Moz Green & Clean Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105032054, uma sociedade denominada Moz Green & Clean Energy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Diamond & Gems Investimentos, Lda, sociedade por quotas registada e regida pelas leis da República de Moçambique, sob o n.º 101532534, a 7 de Dezembro de 2018, com o NUIT 400936625, neste acto representado por José João Nascimento dos Santos, casado, natural da Ilha de São Nicolau, Cabo Verde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049032M, emitido em Maputo, a 17 de Abril de 2024, com poderes para este acto conforme se atesta da deliberação datada de 8 de Junho de 2024; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Lighthouse Africa Investments (Pty), Ltd, sociedade por quotas, registada e regida pelas leis do Reino de Eswatini (Swazilândia), do Ministério do Comércio e Indústria sob Lei de Empresas n.º 8 de
- Texto do artigo, página 32: 2009, Registrada a 14 de Fevereiro 2020 com ID. 202002141004026, e NUIT 106146518, neste acto representado por Marcelino Julinho Silveira, solteiro, natural de Mulenza, Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007726J, emitido em 20 de Março de 2015, com poderes para este acto conforme se atesta da deliberação datada de 8 de Junho de 2024
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, a 10 de Julho de dois mil e vinte quatro, ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Green & Clean Energy, Limitada, adiante designada abreviadamente por Moz Energy, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2082, R/C | Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de produção e comercialização de energias renováveis, limpas e verdes, gestão integrada de resíduos sólidos urbanos e industriais, produção de biogás, biofertilizantes e biopesticidas, consultoria para criação de micro-empresas relacionadas com a colecta, compostagem, transporte, armazenamento, triagem e gestão de resíduos sólidos, processamento e tratamento de resíduos sólidos, reciclagem e reutilização de materiais como plástico, vidro, metal e papel, elaboração de projectos de sustentabilidade ambiental e económica e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2(duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Diamond & Gems Investimentos Lda, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Lighthouse Africa Investments (Pty), Ltd, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 33: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 33: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução e será vinculada conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da Sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou
- Texto do artigo, página 33: representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Podem, também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem deliberar presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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