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Texto do artigo · p. 33 Multiserv Express, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105058100, uma sociedade denominada Multiserv Express, Limitada, entre: Mamadou Diako, casado com Fatimata Amadou
Texto do artigo · p. 33 Kebe, de nacionalidade maliana, natural de Malí, portador do DIRE n.º 11ML00025029F, emitido no dia três de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e residente na Rua Alfredo Keil n.º 47 nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Júlio Gabriel Manjate, casado, com Laila Muceu Tsucana Manjate, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Amisse Mussá, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100883772Q, emitido no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Expansão Muhala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Multiserv Express, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane , em frente ao Prédio Lopes, porta n.º 2, segundo andar, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) exploração de agência de viagens, nomeadamente, organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras, obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos, transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços de despacho aduaneiro, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) serviços de seguros, compra e venda e pesquisa dos produtos dos recursos minerais; venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 d) agência imobiliária, trabalho da logística;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e exportação de produtos alimentares, cereais, material eléctrico e exploração de ferragens, venda de material de construção, vestuário e calçado. venda de bens e serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Mamadou Diako, equivalente a trinta e quarto por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota no valor de trinta e quatro mil meticais pertencente ao sócio Amisse Mussá, equivalente a trinta e quarto por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 c) outra quota no valor de trinta e dois mil meticais pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate, equivalente a trinta e dois porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mamadou Diako, Júlio Gabriel Manjate e Amisse Mussá, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quanta vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Multiserv Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105058100, uma sociedade denominada Multiserv Express, Limitada, entre: Mamadou Diako, casado com Fatimata Amadou
  3. Texto do artigo, página 33: Kebe, de nacionalidade maliana, natural de Malí, portador do DIRE n.º 11ML00025029F, emitido no dia três de Junho do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e residente na Rua Alfredo Keil n.º 47 nesta Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: Júlio Gabriel Manjate, casado, com Laila Muceu Tsucana Manjate, sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
  5. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Amisse Mussá, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100883772Q, emitido no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Expansão Muhala, Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Multiserv Express, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlhane , em frente ao Prédio Lopes, porta n.º 2, segundo andar, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 34: a) exploração de agência de viagens, nomeadamente, organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista, representação de agência de viagens nacionais e estrangeiras, obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e vistos, transporte de passageiros e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de despacho aduaneiro, contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 34: c) serviços de seguros, compra e venda e pesquisa dos produtos dos recursos minerais; venda e aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 34: d) agência imobiliária, trabalho da logística;
  21. Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação de produtos alimentares, cereais, material eléctrico e exploração de ferragens, venda de material de construção, vestuário e calçado. venda de bens e serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Mamadou Diako, equivalente a trinta e quarto por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: b) outra quota no valor de trinta e quatro mil meticais pertencente ao sócio Amisse Mussá, equivalente a trinta e quarto por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 34: c) outra quota no valor de trinta e dois mil meticais pertencente ao sócio Júlio Gabriel Manjate, equivalente a trinta e dois porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Mamadou Diako, Júlio Gabriel Manjate e Amisse Mussá, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quanta vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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