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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: NE Auditors & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105059658, uma sociedade denominada NE Auditors & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Neldino Michael Hassan Etelvino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749407B, residente em Avenida Agostinho Neto n.º 182, Flat 2, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Sommercshield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação NE Auditors & Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede fixa-se na Avenida Agostinho Neto 182, Flat 2, n.º 182, Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração é indeterminada, iniciando actividade a partir da data de registo legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: Constitui objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) auditoria financeira e de gestão;
- Número ou marcador, página 35: b) contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 35: c) avaliação externa de projectos (baseline, médio termo e final);
- Número ou marcador, página 35: d) implementação e monitória de projectos;
- Número ou marcador, página 35: e) mobilização de recursos e parcerias; f)consultoria em gestão e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 35: g) formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 35: h) estudos e pesquisas socioeconómicas;
- Número ou marcador, página 35: i) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 35: j) monitoria e avaliação (M&A)
- Número ou marcador, página 35: k) consultoria ambiental e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 35: l) responsabilidade social e comunitária;
- Número ou marcador, página 35: m) outras actividades conexas ou compatíveis com o presente objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, que exercerá as funções de administrador único e gerente executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete-lhe:
- Número ou marcador, página 35: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 35: b) movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 35: c) celebrar contratos, adquirir ou alienar bens;
- Número ou marcador, página 35: d) admitir e gerir pessoal;
- Número ou marcador, página 35: e) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Contabilidade e obrigações legais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade manterá contabilidade organizada segundo as normas fiscais e contabilísticas vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Será elaborado anualmente o balanço e demonstração de resultados, com entrega às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A responsabilidade do sócio único é limitada ao valor da quota subscrita.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O património pessoal do sócio único não responde pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Após pagamento do passivo, o património remanescente será entregue ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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