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Texto do artigo · p. 35 Nhamazi Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10124655 8, uma entidade com a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Nelson Gomes Inácio, casado com Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, valido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Aenida Tomas Nduda n.º 1003, 2.º Andar Direito, Flat 2, Bairro da Sommerschield,
Texto do artigo · p. 35 Joana Carlos Chemane, casada com Nelson Gomes Inácio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, filha de Carlos Fabião Chemane e de Laurinda Zefanias Simbine, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689551F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de cedência de mão-de-obra a terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 36 c) compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Carlos Chamane.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O acto de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Omissão)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nhamazi Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10124655 8, uma entidade com a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Nelson Gomes Inácio, casado com Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, valido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Aenida Tomas Nduda n.º 1003, 2.º Andar Direito, Flat 2, Bairro da Sommerschield,
  4. Texto do artigo, página 35: Joana Carlos Chemane, casada com Nelson Gomes Inácio, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, filha de Carlos Fabião Chemane e de Laurinda Zefanias Simbine, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102689551F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Nhamazi Agencia Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 36: (Duração do contrato)
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de cedência de mão-de-obra a terceiros;
  16. Número ou marcador, página 36: b) serviços de transporte;
  17. Número ou marcador, página 36: c) compra, venda e arrendamento de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divididos em duas partes desiguais:
  21. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
  22. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Carlos Chamane.
  23. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 36: (Divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) O acto de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 36: (Omissão)
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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