Rideway, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Rideway, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 105057087, a sociedade Rideway, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Rideway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 110, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de software;
Número ou marcador · p. 39 b) comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 39 d) formação e assistência técnica em soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 39 e) prestação de serviços e comercialização de produtos na área de informática em soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas pelos sócios assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 e valido até 20 de Fevereiro de 2029;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Inácio Victorino Júnior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 39 Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador doo B.I. n.º 0201076609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 39 Inácio Victorino Júnior, e nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador doo B.I. n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abrilde 2024 e válido até 20 de Fevereiro de 2029.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Tres) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
Texto do artigo · p. 39 ............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Rideway, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais sob NUEL 105057087, a sociedade Rideway, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Rideway, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 110, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social:
  9. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de software;
  10. Número ou marcador, página 39: b) comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos informáticos;
  11. Número ou marcador, página 39: c) consultoria em tecnologia de informação e comunicação (TIC);
  12. Número ou marcador, página 39: d) formação e assistência técnica em soluções tecnológicas;
  13. Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços e comercialização de produtos na área de informática em soluções tecnológicas;
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas pelos sócios assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 020107609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2024 e valido até 20 de Fevereiro de 2029;
  20. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Inácio Victorino Júnior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abril de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Texto do artigo, página 39: ............................................................................
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  26. Texto do artigo, página 39: Mauro Jacinto Supera, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Junho de 2005, portador doo B.I. n.º 0201076609570D, emitido a 21 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Abril de 2027.
  27. Texto do artigo, página 39: Inácio Victorino Júnior, e nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Abril de 1999, portador doo B.I. n.º 100101220143M, emitido a 27 de Abrilde 2024 e válido até 20 de Fevereiro de 2029.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Mauro Jacinto Supera e Inácio Victorino Júnior, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 39: Tres) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios Mauro Jacinto Supera em conjunto com a do sócio Inácio Victorino Júnior.
  30. Número ou marcador, página 39: Quatro) Mauro Jacinto Supera será responsável por fornecer e manter a infraestrutura tecnológica.
  31. Número ou marcador, página 39: Cinco) Inácio Victorino Júnior será responsável por actuar como representante público e promotor, fortalecendo a credibilidade e visibilidade da marca.
  32. Número ou marcador, página 39: Seis) As contribuições descritas poderão ser ajustadas de comum acordo por escrito, sem necessidade de alteração da participação societária.
  33. Texto do artigo, página 39: ............................................................................
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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