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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: SOS Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105053221, uma sociedade denominada SOS Motors, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Manuel Dias Álvaro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua do Impasse n.º 198, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700901J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 17 de Fevereiro de 2025, válido até ao dia 16 de Fevereiro de 2030.
- Texto do artigo, página 39: António Taiobo Simbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Sommerschield, Rua 1.305 n.º 205, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304041193A emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 39: no dia 15 de Agosto de 2022, válido até o dia 14 de Agosto de 2027, casado com Laila Aissa Pereira Naficane Simbo, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade de n.º 110100747267S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 26 de Fevereiro de 2025, validado até o dia 25 de Fevereiro de 2030, em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação SOS Motors, Limitada tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1123, 2.º andar D, Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)compra e venda de viaturas, motociclos e quadriciclos;
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria e financiamento para aquisição de viaturas e motociclos e quadriciclos;
- Número ou marcador, página 39: c) importação de viaturas e motociclos e quadriciclos;
- Número ou marcador, página 39: d) aluguer de viaturas e motociclos quadriciclos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a socie-dade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Manuel Dias Álvaro, colaborando com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na percentagem de 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 39: b) António Taiobo Simbo, colaborando com a quota de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), na percentagem de 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três administradores,
- Texto do artigo, página 40: dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral. Administrador nomeado: Manuel Dias Álvaro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 40: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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