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- Texto do artigo, página 40: Sport Lounge Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 139 à 143 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Manuel António Machado Cardoso, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número CE361255, emitido em Maputo, a vinte e se seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e residente nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Ivete Zainabo Machambica, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, e residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos. que por eles foi dito que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sport Lounge Bar, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto, a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 40: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 40: b) bottle store.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Machado Cardoso;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, do capital social, correspondente a 50%, pertencente à sócia Ivete Zainabo Machambica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ivete Zainabo Machambica, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Chimoio, 22 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
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