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Texto do artigo · p. 40 Talho Nyama FT, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048531, uma entidade com a denominação Talho Nyama FT, Limitada, entre: Primeiro: Tatiana Yurievna Polichuk Francisco,
Texto do artigo · p. 40 casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta
Texto do artigo · p. 41 a denominação Talho Nyama FT, Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Djonasse, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de carne, produtos derivados de carne e mariscos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando se dividido em duas quotas, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, para Justino Francisco.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extrariamente, sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Talho Nyama FT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048531, uma entidade com a denominação Talho Nyama FT, Limitada, entre: Primeiro: Tatiana Yurievna Polichuk Francisco,
  3. Texto do artigo, página 40: casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Ucrânia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637512B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, R/C, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo: Justino Francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123174B, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta
  8. Texto do artigo, página 41: a denominação Talho Nyama FT, Limitada é regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Djonasse, Município da Matola-Rio, Distrito de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de carne, produtos derivados de carne e mariscos.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando se dividido em duas quotas, distribuido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, para Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
  22. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, para Justino Francisco.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extrariamente, sempre que for necessário,
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  47. Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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