Associação AJOAGO Moçambique
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Associação AJOAGO Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Associação AJOAGO Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de Associação AJOAGO Moçambique, adiante denominado por AJOAGO Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AJOAGO Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, não prossegue fins que tenham qualquer identificação políticopartidário, étnica, tribal, regional ou de exclusão social pelas suas diversas formas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AJOAGO Moçambique é uma organização de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, podendo estabelecer representações em todo o País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, e mudanças de sede exigem aprovação de 2/3 dos membros na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da AJOAGO Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a capacidade de resposta comunitária a desastres, através de treinamentos em gestão de riscos e preparação para emergências;
- Número ou marcador, página 3: b) capacitar a comunidade para uma resposta eficaz a desastres, com apoio de especialistas voluntários;
- Número ou marcador, página 3: c) educar e consciencializar sobre prevenção e resposta a desastres naturais e tecnológicos, por meio de campanhas com material educativo;
- Número ou marcador, página 3: d) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolver projectos sustentáveis e reduzir os impactos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: e) reforçar a adaptação e mitigação ambiental em instituições e comunidades, através de práticas agrícolas sustentáveis e treinos específicos;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a equidade de género e combater o estigma do HIV/SIDA, com acções de sensibilização e programas comunitários;
- Número ou marcador, página 3: g) advocar por políticas públicas inclusivas e boas práticas de governança em benefício das comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: h) desenvolver competências organizacionais que assegurem o crescimento sustentável e impacto das actividades da AJOAGO Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: i) reduzir desigualdades sociais e económicas por meio de projectos que garantam educação de qualidade, serviços essenciais e segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Fim e princípios)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AJOAGO Moçambique visa erradicar a pobreza e factores associados, como desigualdade educacional, exclusão social, conflitos, mudanças climáticas e desastres naturais, por meio de ajuda humanitária a populações vulneráveis, com apoio de doadores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AJOAGO Moçambique orienta-se pelos princípios de legalidade, justiça social, igualdade, igualdade de género, transparência e não discriminação racial, cultural, ética ou religiosa.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na Ajoago Moçambique há igualdade entre membros, transparência na gestão e responsabilidade nas relações internas e externas, alinhando suas acções ao civismo democrático e associativismo, abstendo-se de qualquer ligação ao terrorismo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: Para efectivação dos objectivos constantes no artigo 3, a AJOAGO Moçambique propõe-se a realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) na promoção de meios de vida, a AJOAGO Moçambique propõese a: i. reforçar a formação técnica em áreas de alta procura, adaptadas à realidade local; ii. estabelecer parcerias para garantir a sustentabilidade ambiental dos projectos; b)na área de redução de risco de desastres, propõe-se a:
- Texto do artigo, página 3: i. realizar treinamentos comunitários e elaborar planos de resposta a desastres;
- Texto do artigo, página 3: ii. criar sistemas de monitoramento de riscos com apoio de especialistas voluntários; iii. implementar campanhas de sensibilização sobre prevenção e mitigação de riscos; iv. organizar e capacitar comités locais de gestão e redução de risco de desastres.
- Número ou marcador, página 3: c) na área de resposta a emergências, propõe-se a:
- Texto do artigo, página 3: i. formar equipas locais para resposta em situações de emergência; ii. estabelecer parcerias para garantir uma resposta coordenada e eficaz; iii. capacitar continuamente voluntários em matéria de resposta a emergências.
- Número ou marcador, página 3: d) na área de adaptação e mitigação às mudanças climáticas, propõe-se a: i. promover o reflorestamento e práticas agrícolas resilientes; ii. incentivar o uso de energias limpas e tecnologias sustentáveis; iii. realizar campanhas educativas sobre adaptação às mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 3: e) na área de género e HIV/SIDA, propõe-se a: i. criar programas de empoderamento de mulheres em contextos de hiv/sida; ii.promover campanhas de prevenção, direitos reprodutivos e práticas seguras; iii. organizar seminários para combater o estigma e promover a igualdade. f)na área de proteção à criança e juventude em emergência, propõe-se a: i. criar centros de apoio com abrigo, alimentação e educação para crianças; ii. oferecer apoio psicossocial e programas de saúde mental com apoio comunitário; iii. implementar acções de combate ao trabalho infantil e exploração de menores.
- Número ou marcador, página 3: g) na área de advocacia e governação, propõe-se a:
- Texto do artigo, página 3: i. incentivar a participação comunitária em fóruns e comités locais; ii. capacitar líderes sobre boa governação, transparência e prestação de contas; iii. colaborar com autoridades locais na promoção de políticas públicas inclusivas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos ou estrangeiros residentes há mais de 10 anos, que apoiem os objetivos da AJOAGO Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros efectivos requer aprovação de dois terços do Conselho de Direcção e é definitiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) Membros honorários são designados por consenso da Assembleia Geral, e todos os membros são registados com número e cartão na sede.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Pedido de admissão)
- Texto do artigo, página 4: O pedido de admissão será feito por escrito dirigido ao presidente da AJOAGO Moçambique, o mesmo submeter-se-á a reunião seguinte do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Na AJOAGO Moçambique existem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: são todos q u e t e n h a m c o n t r i b u í d o significativamente para a criação da AJOAGO Moçambique e participaram no seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: são admitidos mediante a satisfação de condições prescritas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) membros simpatizantes: são todos os vinculados nesta associação sem a satisfação de todas as condições prescritas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todo o membro tem direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) escolher e fiscalizar membros da organização conforme os estatutos, a lei ou decisão da maioria;
- Número ou marcador, página 4: c) examinar as contas dos órgãos sociais nos períodos legalmente permitidos ou sempre que desejar; d)participar, por si ou representante legal, na Assembleia Geral e nas iniciativas da AJOAGO Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: e) apresentar propostas, sugestões ou reclamações visando a melhoria da organização;
- Número ou marcador, página 4: f) usufruir de outros direitos atribuídos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) recorrer à Assembleia Geral contra decisão de exclusão; h)fazer doações à AJOAGO Moçambique sempre que desejar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões convocadas;
- Número ou marcador, página 4: c) prestar informações solicitadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) aceitar cargos para os quais for eleito, salvo justificação válida;
- Número ou marcador, página 4: e) contribuir para a promoção e prestígio da AJOAGO Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: f) pagar pontualmente as joias e quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da AJOAGO Moçambique:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da AJOAGO Moçambique são eleitos por deliberação da Assembleia Geral para o mandato de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é, órgão máximo da AJOAGO Moçambique constituída pelos membros em pleno gozo dos seus direitos de voto efectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre tudo que não seja das atribuições legais estatutárias de outros órgãos da Assembleia, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) eleição e exoneração dos titulares da mesa e outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciação e votação de relatórios, balanços e contas;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovação do programa de atividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberação sobre o saldo positivo do balanço;
- Número ou marcador, página 4: e) interpretar os estatutos e decidir as alterações propostas pelo Conselho de Direcção, secretariado ou pelo menos 50% dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar quaisquer disposições regulamentares atendendo maioria absoluta de voto;
- Número ou marcador, página 4: g) decidir os recursos interpostos de decisões relativa á disciplina e do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar a admissão de membros de honra;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar apos voto favorável de ¾ de todos membros da AJOAGO Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três titulares a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente da mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar a legalidade, as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral, de acordo com a forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) atender no prazo de 72 horas os pedidos de convenção de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: c) presidir as sessões e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) mandar ler no início de cada sessão a acta da sessão anterior, submetendo a discussão e aprovação; e
- Número ou marcador, página 4: e) conferir posse aos eleitos no mesmo dia apôs a eleição.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão executivo da AJOAGO Moçambique composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é, órgão responsável pela administração da associação e sua representação em juízo e fora, podendo
- Texto do artigo, página 5: constituir um procurador, ao qual em especial compete:
- Número ou marcador, página 5: a) definir ou ajustar a estrutura organizacional, garantindo a autonomia funcional necessária;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar regulamentos internos em conformidade com normas técnicas e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: c) produzir e submeter documentação legal, fiscal e administrativa aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: d) proceder à contratação de pessoal e aplicar medidas disciplinares conforme a legislação;
- Número ou marcador, página 5: e) organizar a actuação dos voluntários da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) desenvolver programas de acção integrados nos planos oficiais, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 5: g) redigir relatórios anuais sobre a situação financeira e actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 5: h) assegurar a eficiência dos serviços e o cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: i) manter actualizado o inventário patrimonial e gerir as fontes de receita;
- Número ou marcador, página 5: j) deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações legais, guardando os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) firmar subvenções, contratos e acordos com financiadores e parceiros;
- Número ou marcador, página 5: l) estabelecer o valor mínimo da quota associativa;
- Número ou marcador, página 5: m) autorizar assinaturas conjuntas de três membros para movimentação de valores monetários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação de funcionamento da AJOAGO Moçambique, composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal, compete:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar e aconselhar o Conselho de Direção no exercício das suas actividades “funções” bem como verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar os relatórios de Auditoria interna e externa;
- Texto do artigo, página 5: c)examinar a escrituração, a documentação e actos de administração financeira da AJOAGO Moçambique, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas anuais de exercício da Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir obrigatoriamente por escrito parecer sobre o orçamento do plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Conselho de Direção nos termos do Regulamento Interno da AJOAGO Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: g) requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária e dar parecer sobre assuntos que forem colocados pela Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 5: h) zelar pelo cumprimento dos estatutos, em particular se os princípios e os objectivos estão a ser cumpridos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: A periodicidade das reuniões do Conselho de Direcção e de Conselho Fiscal será decidido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A AJOAGO Moçambique dissolve-se:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação em Assembleia Geral, por ¾ de todos os membros determinando o destino dos bens da AJOAGO Moçambique que resultaram do balanço de liquidação;
- Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Comissão liquidadora)
- Texto do artigo, página 5: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes e modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos que os presentes estatutos suscitarem são resolvidos em Assembleia Geral, e em tudo quanto não se encontre previsto aplica-se a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
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