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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105062885, uma sociedade denominada Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Jian Zhou, solteiro maior, natural de china, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º EJ6796595, emitido a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte três e válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e trinta e três, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Transporte Sucesso Log – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Samora Machel, EN4, Condomínio Eden, Quarteirão 6, Casa n.º 13, Matola H, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de carga, logística, aluguer de máquinas de construção, aluguer de carro para transporte de carga.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Jian Zhou.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio jian zhou e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gestor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete o gestor exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Três) O gestor em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gestor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos Auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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