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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Vanguarda Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105063112, uma sociedade denominada Vanguarda Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre os seguintes sócios, todos solteiros maiores, naturais da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e nela residentes: Celso Brunno Yok Chan, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 42: Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo a 26 de Abril de 2022;
- Texto do artigo, página 42: Sania Ali Nhanala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858021J, emitido em Maputo a 18 de Julho de 2025;
- Texto do artigo, página 42: Rachide Suleimane Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204458488A, emitido em Maputo a 14 de Fevereiro de 2025;
- Texto do artigo, página 42: Ivan Alexandre da Costa Ferreira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170356F, emitido em Maputo a 10 de Outubro de 2025.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Vanguarda Consulting, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, Condominio n.º 57, 1.º Andar,Porta n.º 2, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 42: Agenciamento bancário, recuperação e cobrança de crédito, serviços de consultoria fibanceira, e afins, contabilidade eprocurement, gestáo de negócios e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Celso Brunno Yok Chan e Sania Ali Nhanala detêm, cada um, uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Rachide Suleimane Júnior e Ivan Alexandre Da Costa Ferreira detêm, cada um, uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade compete a um órgão composto por quatro administradores, com poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social. São nomeados administradores: Celso Brunno Yok Chan, director geral, Sania Ali Nhanala, administradora executiva, Rachide Suleimane Júnior e Ivan Alexandre da Costa Ferreira, administradores não executivos. A sociedade obriga-se pela assinatura independentemente do director geral ou a assinatura da administradora executiva.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 43: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelomenos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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