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Texto do artigo · p. 42 Vanguarda Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105063112, uma sociedade denominada Vanguarda Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre os seguintes sócios, todos solteiros maiores, naturais da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e nela residentes: Celso Brunno Yok Chan, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 42 Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo a 26 de Abril de 2022;
Texto do artigo · p. 42 Sania Ali Nhanala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858021J, emitido em Maputo a 18 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 42 Rachide Suleimane Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204458488A, emitido em Maputo a 14 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 42 Ivan Alexandre da Costa Ferreira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170356F, emitido em Maputo a 10 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Vanguarda Consulting, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, Condominio n.º 57, 1.º Andar,Porta n.º 2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 42 Agenciamento bancário, recuperação e cobrança de crédito, serviços de consultoria fibanceira, e afins, contabilidade eprocurement, gestáo de negócios e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Celso Brunno Yok Chan e Sania Ali Nhanala detêm, cada um, uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Rachide Suleimane Júnior e Ivan Alexandre Da Costa Ferreira detêm, cada um, uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade compete a um órgão composto por quatro administradores, com poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social. São nomeados administradores: Celso Brunno Yok Chan, director geral, Sania Ali Nhanala, administradora executiva, Rachide Suleimane Júnior e Ivan Alexandre da Costa Ferreira, administradores não executivos. A sociedade obriga-se pela assinatura independentemente do director geral ou a assinatura da administradora executiva.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 43 Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelomenos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Vanguarda Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105063112, uma sociedade denominada Vanguarda Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre os seguintes sócios, todos solteiros maiores, naturais da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e nela residentes: Celso Brunno Yok Chan, titular do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 42: Identidade n.º 110100842707P, emitido em Maputo a 26 de Abril de 2022;
  5. Texto do artigo, página 42: Sania Ali Nhanala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858021J, emitido em Maputo a 18 de Julho de 2025;
  6. Texto do artigo, página 42: Rachide Suleimane Júnior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204458488A, emitido em Maputo a 14 de Fevereiro de 2025;
  7. Texto do artigo, página 42: Ivan Alexandre da Costa Ferreira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170356F, emitido em Maputo a 10 de Outubro de 2025.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Vanguarda Consulting, Limitada., tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, Condominio n.º 57, 1.º Andar,Porta n.º 2, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 42: Agenciamento bancário, recuperação e cobrança de crédito, serviços de consultoria fibanceira, e afins, contabilidade eprocurement, gestáo de negócios e prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Celso Brunno Yok Chan e Sania Ali Nhanala detêm, cada um, uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Rachide Suleimane Júnior e Ivan Alexandre Da Costa Ferreira detêm, cada um, uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  28. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade compete a um órgão composto por quatro administradores, com poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social. São nomeados administradores: Celso Brunno Yok Chan, director geral, Sania Ali Nhanala, administradora executiva, Rachide Suleimane Júnior e Ivan Alexandre da Costa Ferreira, administradores não executivos. A sociedade obriga-se pela assinatura independentemente do director geral ou a assinatura da administradora executiva.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  31. Texto do artigo, página 43: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelomenos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  32. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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