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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Wimayla Investimentos & Mult- Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105057731, uma sociedade denominada Wimayla Investimentos & MultServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Wimayla Investimentos & Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços em diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 49: b) venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 49: c) venda de matéria duradouro e não duradouro de escritório;
- Número ou marcador, página 49: d) procurement;
- Número ou marcador, página 49: e) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 49: f) agente imobiliário;
- Número ou marcador, página 49: g) construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 49: h) serviços de eletricidade;
- Número ou marcador, página 49: i) serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 49: j) distribuição e venda de medicamentos,
- Número ou marcador, página 49: k) distribuição e venda de combustíveis,
- Número ou marcador, página 49: l) serviços de limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 49: m) recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 49: n) carpinteiro e mercenária;
- Número ou marcador, página 49: o) designer e serviços;
- Número ou marcador, página 49: p) serviços de informática geral;
- Número ou marcador, página 49: q) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 49: r) catering, decoração de eventos e serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 49: s) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 49: t) consultoria financeira e legalização de empresas;
- Número ou marcador, página 49: u) lecionar cursos de formação profissionais;
- Número ou marcador, página 49: v) fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota
- Texto do artigo, página 50: de cem por cento e pertencente ao sócio Lázaro Malaque Chelengue.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 50: e passivamente, será exercida pelo sócio único Lázaro Malaque Chelengue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
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