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Texto do artigo · p. 49 Wimayla Investimentos & Mult- Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105057731, uma sociedade denominada Wimayla Investimentos & MultServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Wimayla Investimentos & Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços em diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 49 b) venda de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 49 c) venda de matéria duradouro e não duradouro de escritório;
Número ou marcador · p. 49 d) procurement;
Número ou marcador · p. 49 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 49 f) agente imobiliário;
Número ou marcador · p. 49 g) construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 49 h) serviços de eletricidade;
Número ou marcador · p. 49 i) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 49 j) distribuição e venda de medicamentos,
Número ou marcador · p. 49 k) distribuição e venda de combustíveis,
Número ou marcador · p. 49 l) serviços de limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 49 m) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 49 n) carpinteiro e mercenária;
Número ou marcador · p. 49 o) designer e serviços;
Número ou marcador · p. 49 p) serviços de informática geral;
Número ou marcador · p. 49 q) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 r) catering, decoração de eventos e serviços protocolares;
Número ou marcador · p. 49 s) serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 49 t) consultoria financeira e legalização de empresas;
Número ou marcador · p. 49 u) lecionar cursos de formação profissionais;
Número ou marcador · p. 49 v) fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota
Texto do artigo · p. 50 de cem por cento e pertencente ao sócio Lázaro Malaque Chelengue.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 50 e passivamente, será exercida pelo sócio único Lázaro Malaque Chelengue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Wimayla Investimentos & Mult- Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105057731, uma sociedade denominada Wimayla Investimentos & MultServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Wimayla Investimentos & Mult-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro do Aeroporto, Cidade Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços em diferentes áreas;
  13. Número ou marcador, página 49: b) venda de géneros alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 49: c) venda de matéria duradouro e não duradouro de escritório;
  15. Número ou marcador, página 49: d) procurement;
  16. Número ou marcador, página 49: e) transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 49: f) agente imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 49: g) construção civil e engenharia;
  19. Número ou marcador, página 49: h) serviços de eletricidade;
  20. Número ou marcador, página 49: i) serviços de segurança;
  21. Número ou marcador, página 49: j) distribuição e venda de medicamentos,
  22. Número ou marcador, página 49: k) distribuição e venda de combustíveis,
  23. Número ou marcador, página 49: l) serviços de limpeza geral e jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 49: m) recolha de resíduos sólidos;
  25. Número ou marcador, página 49: n) carpinteiro e mercenária;
  26. Número ou marcador, página 49: o) designer e serviços;
  27. Número ou marcador, página 49: p) serviços de informática geral;
  28. Número ou marcador, página 49: q) importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 49: r) catering, decoração de eventos e serviços protocolares;
  30. Número ou marcador, página 49: s) serviços de contabilidade;
  31. Número ou marcador, página 49: t) consultoria financeira e legalização de empresas;
  32. Número ou marcador, página 49: u) lecionar cursos de formação profissionais;
  33. Número ou marcador, página 49: v) fornecimento de material informático.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota
  38. Texto do artigo, página 50: de cem por cento e pertencente ao sócio Lázaro Malaque Chelengue.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  42. Texto do artigo, página 50: e passivamente, será exercida pelo sócio único Lázaro Malaque Chelengue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 50: Maputo, 16 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 51: INM
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