Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique
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Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de estatuto da Associação Nacional dos ExMineiros de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de carácter científico, investigação e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede no distrito de Xai-Xai, Bairro de Inhamissa, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 5: Três)A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constitui objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) promover os membros pelos seus direitos socioeconómicos e interesses;
- Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de ampliação das técnicas e modelos da psicanálise;
- Número ou marcador, página 5: c) promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem- estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) promover o desenvolvimento de programa formativos e educacionais, conferencias, colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com vista a reflexões, partilhas de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 5: e) promover actividades de parceria de cooperação no espaço nacional e
- Texto do artigo, página 6: internacional, designadamente com instituições dos países onde os exmineiros nasceram e trabalharam.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da associação, todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas o projectos da associação, desde eu tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem as seguintes categorias de membros
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: todos aqueles que se inscreverem e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação pois a constituição mesma que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas, e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) membros correspondentes: são todos aqueles que residindo fora território nacional tenham manifestado por escrito do desejo de se tornarem membros da associação e mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da associação, podendo ser equipados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram as suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma revelante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) apresentar sugestões que julgar conveniente para execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informação sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: f) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constitui deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir para o património da associação, através da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) competir pelo prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) engajar-se actividades no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convidados;
- Número ou marcador, página 6: e) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) prestar serviços a associação, de forma voluntária, com excepção daquelas que exerçam actividades a tempo inteiro;
- Número ou marcador, página 6: g) respeitar a fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos na disposição destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 6: c) os executivos por incumprimento no pagamento de quotas durante
- Texto do artigo, página 6: um período de quatro meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: d) os que abandonam;
- Número ou marcador, página 6: e) os que praticam condutas que originem de prestígio ou prejuízo a associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano sessões extraordinários quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de três quartos ¾ dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de três ¾ de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso o electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado
- Texto do artigo, página 7: em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das duas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da mesa de Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de pose que será lavrada em acta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatuaria;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre os planos de acção da directoria executiva;
- Número ou marcador, página 7: i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) abrir, suspender, reabrir e encerar as sessões; b)assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões e que lhe presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 7: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o vice-presidente da mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente da mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir internamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário da mesa de assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 7: b) assinar com o presidente da mesa de Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) dirigir todos mos trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-
- Texto do artigo, página 7: -se ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos práticos pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a associação mediante a assinatura do vicepresidente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 7: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a associação;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la a Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 7: e) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com o parecer do conselho Fiscal, e submetê-la a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: f) promover a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter a Assembleia, anualmente a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhadores de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar todos dos actos administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar regulamente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
- Número ou marcador, página 8: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 8: f) examinar semestralmente as demostrações de resultados e contas do conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 8: c) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: e) subvenções em dinheiro;
- Número ou marcador, página 8: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar proposta sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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