Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique

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Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique

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Texto do artigo · p. 5 Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de estatuto da Associação Nacional dos ExMineiros de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de carácter científico, investigação e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede no distrito de Xai-Xai, Bairro de Inhamissa, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 5 Três)A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) promover os membros pelos seus direitos socioeconómicos e interesses;
Número ou marcador · p. 5 b) promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de ampliação das técnicas e modelos da psicanálise;
Número ou marcador · p. 5 c) promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem- estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) promover o desenvolvimento de programa formativos e educacionais, conferencias, colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com vista a reflexões, partilhas de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 5 e) promover actividades de parceria de cooperação no espaço nacional e
Texto do artigo · p. 6 internacional, designadamente com instituições dos países onde os exmineiros nasceram e trabalharam.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser membro da associação, todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas o projectos da associação, desde eu tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem as seguintes categorias de membros
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: todos aqueles que se inscreverem e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação pois a constituição mesma que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas, e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) membros correspondentes: são todos aqueles que residindo fora território nacional tenham manifestado por escrito do desejo de se tornarem membros da associação e mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da associação, podendo ser equipados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram as suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma revelante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) apresentar sugestões que julgar conveniente para execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocados;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informação sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constitui deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir para o património da associação, através da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) competir pelo prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) engajar-se actividades no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 d) participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convidados;
Número ou marcador · p. 6 e) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) prestar serviços a associação, de forma voluntária, com excepção daquelas que exerçam actividades a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 6 g) respeitar a fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos na disposição destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 6 c) os executivos por incumprimento no pagamento de quotas durante
Texto do artigo · p. 6 um período de quatro meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 d) os que abandonam;
Número ou marcador · p. 6 e) os que praticam condutas que originem de prestígio ou prejuízo a associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano sessões extraordinários quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de três quartos ¾ dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de três ¾ de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso o electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Na Assembleia Geral membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado
Texto do artigo · p. 7 em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das duas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da mesa de Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de pose que será lavrada em acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) definir as principais linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatuaria;
Número ou marcador · p. 7 h) deliberar sobre os planos de acção da directoria executiva;
Número ou marcador · p. 7 i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) abrir, suspender, reabrir e encerar as sessões; b)assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões e que lhe presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 7 e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o vice-presidente da mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) coadjuvar o presidente da mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir internamente plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 7 c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário da mesa de assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 7 b) assinar com o presidente da mesa de Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) dirigir todos mos trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 7 -se ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos práticos pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a associação mediante a assinatura do vicepresidente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho de Direcção considera-
Texto do artigo · p. 7 -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la a Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
Número ou marcador · p. 7 e) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com o parecer do conselho Fiscal, e submetê-la a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 f) promover a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) submeter a Assembleia, anualmente a proposta de plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhadores de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar todos dos actos administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar regulamente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
Número ou marcador · p. 8 e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 8 f) examinar semestralmente as demostrações de resultados e contas do conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 e) subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 8 f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar proposta sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Nacional dos Ex-Mineiros de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de estatuto da Associação Nacional dos ExMineiros de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de carácter científico, investigação e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede no distrito de Xai-Xai, Bairro de Inhamissa, Província de Gaza.
  10. Texto do artigo, página 5: Três)A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 5: Constitui objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 5: a) promover os membros pelos seus direitos socioeconómicos e interesses;
  15. Número ou marcador, página 5: b) promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas, pareceres e projectos de ampliação das técnicas e modelos da psicanálise;
  16. Número ou marcador, página 5: c) promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem- estar da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 5: d) promover o desenvolvimento de programa formativos e educacionais, conferencias, colóquios, seminários e encontros nacionais e internacionais, com vista a reflexões, partilhas de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
  18. Número ou marcador, página 5: e) promover actividades de parceria de cooperação no espaço nacional e
  19. Texto do artigo, página 6: internacional, designadamente com instituições dos países onde os exmineiros nasceram e trabalharam.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da associação, todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas o projectos da associação, desde eu tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 6: A associação tem as seguintes categorias de membros
  28. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: todos aqueles que se inscreverem e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação pois a constituição mesma que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas, e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 6: c) membros correspondentes: são todos aqueles que residindo fora território nacional tenham manifestado por escrito do desejo de se tornarem membros da associação e mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da associação, podendo ser equipados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram as suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 6: d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma revelante na prossecução dos objectivos da associação.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da associação:
  35. Número ou marcador, página 6: a) apresentar sugestões que julgar conveniente para execução dos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 6: b) assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocados;
  37. Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 6: d) obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informação sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  40. Número ou marcador, página 6: f) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrários ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
  41. Número ou marcador, página 6: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 6: Constitui deveres dos membros da associação:
  45. Número ou marcador, página 6: a) contribuir para o património da associação, através da jóia e das quotas;
  46. Número ou marcador, página 6: b) competir pelo prestígio e progresso da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: c) engajar-se actividades no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  48. Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convidados;
  49. Número ou marcador, página 6: e) preservar e valorizar o património da associação;
  50. Número ou marcador, página 6: f) prestar serviços a associação, de forma voluntária, com excepção daquelas que exerçam actividades a tempo inteiro;
  51. Número ou marcador, página 6: g) respeitar a fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos na disposição destes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
  54. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 6: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  56. Número ou marcador, página 6: c) os executivos por incumprimento no pagamento de quotas durante
  57. Texto do artigo, página 6: um período de quatro meses consecutivos;
  58. Número ou marcador, página 6: d) os que abandonam;
  59. Número ou marcador, página 6: e) os que praticam condutas que originem de prestígio ou prejuízo a associação.
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação:
  64. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  69. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  72. Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais incompatíveis entre si.
  73. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano sessões extraordinários quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de três quartos ¾ dos membros com direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de três ¾ de todos membros.
  81. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  82. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso o electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  83. Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
  84. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado
  85. Texto do artigo, página 7: em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das duas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da mesa de Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de pose que será lavrada em acta.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral da associação:
  90. Número ou marcador, página 7: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 7: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 7: c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 7: d) definir as principais linhas de actuação da associação;
  94. Número ou marcador, página 7: e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  95. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 7: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatuaria;
  97. Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre os planos de acção da directoria executiva;
  98. Número ou marcador, página 7: i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 7: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 7: a) abrir, suspender, reabrir e encerar as sessões; b)assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões e que lhe presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
  109. Número ou marcador, página 7: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 7: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  111. Número ou marcador, página 7: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o vice-presidente da mesa de Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente da mesa de Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  114. Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir internamente plenitude dos seus poderes;
  115. Número ou marcador, página 7: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  116. Número ou marcador, página 7: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  117. Número ou marcador, página 7: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa de Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 7: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
  119. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário da mesa de assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 7: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  121. Número ou marcador, página 7: b) assinar com o presidente da mesa de Assembleia Geral as actas das reuniões;
  122. Número ou marcador, página 7: c) dirigir todos mos trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  123. Número ou marcador, página 7: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
  124. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-
  131. Texto do artigo, página 7: -se ordinariamente uma vez por mês extraordinariamente sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  133. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
  134. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos práticos pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a associação mediante a assinatura do vicepresidente.
  135. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são validas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direcção considera-
  137. Texto do artigo, página 7: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 7: (Competência do conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 7: a) administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 7: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a associação;
  143. Número ou marcador, página 7: c) cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
  144. Número ou marcador, página 7: d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la a Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
  145. Número ou marcador, página 7: e) preparar as demostrações financeiras e o orçamento com o parecer do conselho Fiscal, e submetê-la a Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 7: f) promover a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento as deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  147. Número ou marcador, página 7: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 7: h) submeter a Assembleia, anualmente a proposta de plano de acção da associação.
  149. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por presidente, um vice-presidente e um relator.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ de seus membros.
  156. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhadores de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  157. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar todos dos actos administrativos e financeiros da associação;
  162. Número ou marcador, página 8: b) examinar regulamente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  163. Número ou marcador, página 8: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 8: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
  165. Número ou marcador, página 8: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  166. Número ou marcador, página 8: f) examinar semestralmente as demostrações de resultados e contas do conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo a assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 8: (Património)
  170. Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para realização das suas atribuições.
  171. Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  172. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
  175. Número ou marcador, página 8: a) as jóias e quotas dos membros;
  176. Número ou marcador, página 8: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  177. Número ou marcador, página 8: c) os financiamentos obtidos pela associação;
  178. Número ou marcador, página 8: d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  179. Número ou marcador, página 8: e) subvenções em dinheiro;
  180. Número ou marcador, página 8: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  181. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  183. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos pela Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  186. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  187. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
  188. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar proposta sobre a resolução destes.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  190. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  191. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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