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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105063160, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Felizarda Eduardo Alamo Licenço, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102705075N, e residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q.1, Unidade Comunal Nhamabira.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Alamo Lincy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia, Q. 1, Unidade Nhamabira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: catering, serviços de limpeza, floricultura, venda de vestuários a retalho e a grosso, venda de produtos de beleza e produtos conexos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Felizarda Eduardo Alamo Licenço, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Nampula, 18 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Leonardo Armando.
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