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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AL-Libass, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062598, uma sociedade denominada AL-Libass, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, de 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, emitido em Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa n.º 75, Coop, Kampfumo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100784352Q, de 2 de Março de 2021 e válido até 31 de Março de 2031, emitido em Maputo, residente na Rua Vitor Gordon n.º 23, 3.º A, Xipamanine, Kalhamanculo, doravante designada por segunda outorgante; e
- Texto do artigo, página 9: Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104049785N, de 31 de Maio de 2023 e válido até 30 de Maio de 2033, emitido em Maputo, residente na Rua Irmaos Boby n.º 37, Xipamanine, Cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AL-Libass, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º1436, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçado, brindes, brinquedos, quinquilharia, cosméticos, bijuteria, acessórios de moda e outros produtos similares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
- Número ou marcador, página 9: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administradores)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores, Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate e Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coinside com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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