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Texto do artigo · p. 9 AL-Libass, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062598, uma sociedade denominada AL-Libass, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, de 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, emitido em Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa n.º 75, Coop, Kampfumo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100784352Q, de 2 de Março de 2021 e válido até 31 de Março de 2031, emitido em Maputo, residente na Rua Vitor Gordon n.º 23, 3.º A, Xipamanine, Kalhamanculo, doravante designada por segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104049785N, de 31 de Maio de 2023 e válido até 30 de Maio de 2033, emitido em Maputo, residente na Rua Irmaos Boby n.º 37, Xipamanine, Cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AL-Libass, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º1436, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçado, brindes, brinquedos, quinquilharia, cosméticos, bijuteria, acessórios de moda e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
Número ou marcador · p. 9 Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administradores)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores, Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate e Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coinside com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AL-Libass, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105062598, uma sociedade denominada AL-Libass, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701339598C, de 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, emitido em Maputo, residente na Rua Fernando Pessoa n.º 75, Coop, Kampfumo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 9: Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100784352Q, de 2 de Março de 2021 e válido até 31 de Março de 2031, emitido em Maputo, residente na Rua Vitor Gordon n.º 23, 3.º A, Xipamanine, Kalhamanculo, doravante designada por segunda outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 9: Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104049785N, de 31 de Maio de 2023 e válido até 30 de Maio de 2033, emitido em Maputo, residente na Rua Irmaos Boby n.º 37, Xipamanine, Cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AL-Libass, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse n.º1436, Cidade da Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de vestuário, calçado, brindes, brinquedos, quinquilharia, cosméticos, bijuteria, acessórios de moda e outros produtos similares.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de três quotas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate;
  23. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir;
  24. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração e competências)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administradores)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores, Mobin Ibrahimo Muhammad Fakir, Farzana Fakirbhai Cassamo Hajate e Shehnaz Fakirbhai Cassamo Hajat.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e contas)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coinside com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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