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Texto do artigo · p. 17 Sombras Frescas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.o 100143461 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sombras Frescas, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno
Texto do artigo · p. 18 de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portador do Passaporte Português n.º J 206709, emitido em quatro de Maio de dois mil e sete, pelo Governo Civil de Lisboa; Munir Sultane Aly, solteiro, maior, natural de Murrupula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030278898L, emitido em onze de Janeiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 18 Lúcia Cristina Batista dos Santos Luzio, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030044267B, emitido em um de Agosto de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta nome de Sombras Frescas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na Rua três mil e vinte e um, número trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas próprias ou de terceiros, gestão de edifícios urbanos, públicos ou privados, restauração, venda por grosso e a retalho com importação ou exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços, construção, manutenção de piscinas ou parques de divertimento, jardins; desenvolvimento de actividades recreativas, hoteleiras,desportivas, espectáculos, salão de jogos, circos de animação, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 18 Tres) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativo de vinte e cinco por cento do capital social;pertencente a sócio Munir Sultane Aly;
Número ou marcador · p. 18 c) Outra quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativo de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Cristina Batista dos Santos Luzio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de administração composto pelos sócios e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador dispensado ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todas as decisões da assembleia geral serão válidas quando tomadas e aprovadas pelos sócios que a representam.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou outro de comunicação usual e dirigida aos sócios, salvo se existir consenso contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, catorze de Dezembro de dois mil e nove. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sombras Frescas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.o 100143461 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sombras Frescas, Limitada, a cargo do conservador Calquer Nuno
  3. Texto do artigo, página 18: de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portador do Passaporte Português n.º J 206709, emitido em quatro de Maio de dois mil e sete, pelo Governo Civil de Lisboa; Munir Sultane Aly, solteiro, maior, natural de Murrupula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030278898L, emitido em onze de Janeiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 18: Lúcia Cristina Batista dos Santos Luzio, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, Rua número três mil e vinte e um, casa trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030044267B, emitido em um de Agosto de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta nome de Sombras Frescas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, na Rua três mil e vinte e um, número trezentos e noventa e seis, Bairro Muatala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas próprias ou de terceiros, gestão de edifícios urbanos, públicos ou privados, restauração, venda por grosso e a retalho com importação ou exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços, construção, manutenção de piscinas ou parques de divertimento, jardins; desenvolvimento de actividades recreativas, hoteleiras,desportivas, espectáculos, salão de jogos, circos de animação, e outras actividades afins.
  12. Número ou marcador, página 18: Tres) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativo de vinte e cinco por cento do capital social;pertencente a sócio Munir Sultane Aly;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Outra quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativo de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Cristina Batista dos Santos Luzio.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de administração composto pelos sócios e aprovado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Fahar Shamsherali Acabarali Kara, desde já nomeado administrador dispensado ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Todas as decisões da assembleia geral serão válidas quando tomadas e aprovadas pelos sócios que a representam.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou outro de comunicação usual e dirigida aos sócios, salvo se existir consenso contrário dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Nampula, catorze de Dezembro de dois mil e nove. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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