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Texto do artigo · p. 18 Bindzu Agrobusiness e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito e técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu a constituição da sociedade em epígrafe:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bindzu Agrobusiness e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem por objecto comercialização de produtos agrícolas, prestação de serviços e consultoria nas áreas de agricultura, consignações em diversos ramos do âmbito agrícola e comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais divididos em três partes iguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Eugénio João Mulungo com dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Hélder Raimundo Cossa, com dois mil meticais; e c)Márcia Orlando Maposse, com dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após à deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dez. — A Notária, Dárcia Freia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bindzu Agrobusiness e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito e técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu a constituição da sociedade em epígrafe:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bindzu Agrobusiness e Consultoria, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto comercialização de produtos agrícolas, prestação de serviços e consultoria nas áreas de agricultura, consignações em diversos ramos do âmbito agrícola e comercial.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais divididos em três partes iguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Eugénio João Mulungo com dois mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Hélder Raimundo Cossa, com dois mil meticais; e c)Márcia Orlando Maposse, com dois mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Gerência
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição dos lucros
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos dez por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após à deliberação comum.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezasseis de Abril de dois mil
  46. Texto do artigo, página 19: e dez. — A Notária, Dárcia Freia.
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