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Texto do artigo · p. 21 Fazenda Du Plooy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
Texto do artigo · p. 21 Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado, natural de Santiago-Chile e residente em Inhassoro, portador do DIRE n.o 016795, emitido pela Migração de Inhambane, que outorga neste acto em representação dos senhores, Gerrit Stephanus Du Plooy, casado, natural e residente na África do Sul e Gerrit Stefanus Du Plooy, solteiro maior, natural e residente na África de Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de vinte e quatro de Março de dois mil e dez. Verifiquei a identidade do outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes do outorgante por exibição dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que o seu representado Gerrit Stephanus Du Plooy é o único e actual sócio da sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Fazenda Du Plooy, Limitada, com sede social em Inhassoro, constituída por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e oito, lavrada a folhas oitenta e cinco verso a oitenta e seis verso do livro de notas número vinte e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 21 a) Gerrit Stephanus du Plooy com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que na predita reunião de assembleia geral foi apreciado o relatório administrativo
Texto do artigo · p. 21 Justificativo da transformação desta sociedade em sociedade comercial por quotas Fazenda Du Plooy, Limitada, e deliberada a aprovação:
Texto do artigo · p. 21 a)De um balanço elaborado especialmente para efeito da transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 b) De transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, não tendo havido oposição do sócio único;
Texto do artigo · p. 21 c) Dos novos estatutos pelos quais passará a reger-se:
Texto do artigo · p. 21 E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de dezanove de Abril de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Gerrit Stephanus Du Plooy, divide e cede parcialmente a quota no valor nominal de vinte mil meticais que possui na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Gerrit Stefanus Du Plooy, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 21 a) Gerrit Stephanus Du Plooy, com cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 21 b) Gerrit Stefanus Du Plooy, com cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane
Texto do artigo · p. 21 vinte e seis de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Fazenda Du Plooy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas sete a nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado, natural de Santiago-Chile e residente em Inhassoro, portador do DIRE n.o 016795, emitido pela Migração de Inhambane, que outorga neste acto em representação dos senhores, Gerrit Stephanus Du Plooy, casado, natural e residente na África do Sul e Gerrit Stefanus Du Plooy, solteiro maior, natural e residente na África de Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de vinte e quatro de Março de dois mil e dez. Verifiquei a identidade do outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes do outorgante por exibição dos seus documentos acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 21: Que o seu representado Gerrit Stephanus Du Plooy é o único e actual sócio da sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Fazenda Du Plooy, Limitada, com sede social em Inhassoro, constituída por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e oito, lavrada a folhas oitenta e cinco verso a oitenta e seis verso do livro de notas número vinte e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
  6. Texto do artigo, página 21: a) Gerrit Stephanus du Plooy com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 21: Que na predita reunião de assembleia geral foi apreciado o relatório administrativo
  8. Texto do artigo, página 21: Justificativo da transformação desta sociedade em sociedade comercial por quotas Fazenda Du Plooy, Limitada, e deliberada a aprovação:
  9. Texto do artigo, página 21: a)De um balanço elaborado especialmente para efeito da transformação da sociedade;
  10. Texto do artigo, página 21: b) De transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, não tendo havido oposição do sócio único;
  11. Texto do artigo, página 21: c) Dos novos estatutos pelos quais passará a reger-se:
  12. Texto do artigo, página 21: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de dezanove de Abril de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Gerrit Stephanus Du Plooy, divide e cede parcialmente a quota no valor nominal de vinte mil meticais que possui na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Gerrit Stefanus Du Plooy, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
  13. Texto do artigo, página 21: a) Gerrit Stephanus Du Plooy, com cinquenta por cento do capital social;
  14. Texto do artigo, página 21: b) Gerrit Stefanus Du Plooy, com cinquenta por cento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane
  16. Texto do artigo, página 21: vinte e seis de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
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