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Texto do artigo · p. 21 Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
Texto do artigo · p. 21 Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado, natural de Santiago-Chile e residente em Inhassoro, portador do DIRE n.º 016795, emitido pela Migração de Inhambane, que outorga neste acto em representação dos senhores, Jacobus Petrus Lee, casado em regime de separação
Texto do artigo · p. 21 de bens com Elsa Wilhemina Lee, natural e residente na África do Sul e Jacob Francois Lee, casado com Maryke Lee em regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dez exarada nesta conservatória. Verifiquei a identidade do outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes do outorgante por exibição dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que o seu representado Jacobus Petrus Lee, é o único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, com sede social em Inhassoro, constituída por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada a folhas vinte e oito verso a vinte e nove verso do livro de notas número vinte e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 21 a) Jacobus Petrus Lee, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que na predita reunião de assembleia geral foi apreciado o relatório administrativo justificativo da transformação desta sociedade em sociedade comercial por quotas Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, e deliberada a aprovação:
Texto do artigo · p. 21 a)De um balanço elaborado especialmente para efeito da transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 21 b) De transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, não tendo havido oposição do sócio único;
Texto do artigo · p. 21 c) Dos novos estatutos pelos quais passará a reger-se.
Texto do artigo · p. 21 E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número, de trinta e um de Março de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Jacobus Petrus Lee, divide e cede parcialmente a quota no valor nominal de vinte mil meticais que possui na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Jacob Fracois Lee, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento,
Texto do artigo · p. 22 apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 a) Jacobus Petrus Lee, com cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Jacob Francois Lee, com cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
Texto do artigo · p. 22 dezasseis de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado, natural de Santiago-Chile e residente em Inhassoro, portador do DIRE n.º 016795, emitido pela Migração de Inhambane, que outorga neste acto em representação dos senhores, Jacobus Petrus Lee, casado em regime de separação
  4. Texto do artigo, página 21: de bens com Elsa Wilhemina Lee, natural e residente na África do Sul e Jacob Francois Lee, casado com Maryke Lee em regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dez exarada nesta conservatória. Verifiquei a identidade do outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes do outorgante por exibição dos seus documentos acima mencionados.
  5. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 21: Que o seu representado Jacobus Petrus Lee, é o único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, com sede social em Inhassoro, constituída por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada a folhas vinte e oito verso a vinte e nove verso do livro de notas número vinte e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
  7. Texto do artigo, página 21: a) Jacobus Petrus Lee, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 21: Que na predita reunião de assembleia geral foi apreciado o relatório administrativo justificativo da transformação desta sociedade em sociedade comercial por quotas Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, e deliberada a aprovação:
  9. Texto do artigo, página 21: a)De um balanço elaborado especialmente para efeito da transformação da sociedade;
  10. Texto do artigo, página 21: b) De transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, não tendo havido oposição do sócio único;
  11. Texto do artigo, página 21: c) Dos novos estatutos pelos quais passará a reger-se.
  12. Texto do artigo, página 21: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número, de trinta e um de Março de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Jacobus Petrus Lee, divide e cede parcialmente a quota no valor nominal de vinte mil meticais que possui na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Jacob Fracois Lee, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento,
  13. Texto do artigo, página 22: apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
  14. Texto do artigo, página 22: a) Jacobus Petrus Lee, com cinquenta por cento do capital social;
  15. Texto do artigo, página 22: b) Jacob Francois Lee, com cinquenta por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
  17. Texto do artigo, página 22: dezasseis de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
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