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- Texto do artigo, página 21: Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
- Texto do artigo, página 21: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado, natural de Santiago-Chile e residente em Inhassoro, portador do DIRE n.º 016795, emitido pela Migração de Inhambane, que outorga neste acto em representação dos senhores, Jacobus Petrus Lee, casado em regime de separação
- Texto do artigo, página 21: de bens com Elsa Wilhemina Lee, natural e residente na África do Sul e Jacob Francois Lee, casado com Maryke Lee em regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dez exarada nesta conservatória. Verifiquei a identidade do outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes do outorgante por exibição dos seus documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que o seu representado Jacobus Petrus Lee, é o único e actual sócio da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, com sede social em Inhassoro, constituída por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada a folhas vinte e oito verso a vinte e nove verso do livro de notas número vinte e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
- Texto do artigo, página 21: a) Jacobus Petrus Lee, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Que na predita reunião de assembleia geral foi apreciado o relatório administrativo justificativo da transformação desta sociedade em sociedade comercial por quotas Embondeiro Agro-Pecuária, Limitada, e deliberada a aprovação:
- Texto do artigo, página 21: a)De um balanço elaborado especialmente para efeito da transformação da sociedade;
- Texto do artigo, página 21: b) De transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, não tendo havido oposição do sócio único;
- Texto do artigo, página 21: c) Dos novos estatutos pelos quais passará a reger-se.
- Texto do artigo, página 21: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número, de trinta e um de Março de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Jacobus Petrus Lee, divide e cede parcialmente a quota no valor nominal de vinte mil meticais que possui na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Jacob Fracois Lee, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento,
- Texto do artigo, página 22: apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 22: a) Jacobus Petrus Lee, com cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 22: b) Jacob Francois Lee, com cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 22: dezasseis de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
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