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- Texto do artigo, página 22: Leima – Impressões Originais, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre Sulemane Ussumane Faquir e Maomed Hanif Ussumane Faquir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Leima – Impressões Originais, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número mil e oitocentos e três.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem carecer de consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando aos sócios convier.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área gráfica, segurança em gráfica bem como fornecimento de material gráfico e de informação;
- Número ou marcador, página 22: b) O exercício de actividade de prestação de serviços, consultoria, e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, representações
- Texto do artigo, página 22: comerciais de marcas ou produtos similares, dentro e fora do país, em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 22: c) Trading.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de consultoria e serviços, comércio geral e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ussumane Faquir;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Hanif Ussumane Faquir.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela necessitar, mediante o juro e condições que estipularem.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder ao aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a divisão e a cessão de quotas entre si.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade , mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção da solicitação escrita da divisão e cedência de quota pela sociedade ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A manifestação por parte de um sócio da divisão e cedência de sua quota deve ser efectuada por escrito com a indicação do nome do cessionário, o preço da cessão e a modalidade do pagamento do preço.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização da quota é autorizada mediante deliberação da assembleia geral, no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento do facto nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Por penhora, arresto, ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 22: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 22: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo sexto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida de amortização de quota nos casos previstos nas alíneas anteriores do artigo sexto, se a lei não dispor de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer questões, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia será convocada pelo gerente ou por qualquer um dos sócios, devendo indicar o objecto com aviso de recepção ou por qualquer outro meio protocolar com antecedência mínima de trinta dias, desde que requerida pelo sócio e não convocada pelo gerente no prazo de três dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral extraodinaria será convocada pelos meios acima indicados com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: Um ) O gerente é eleito em assembleia geral, a qual, igualmente, delibera sobre a remuneração do mesmo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos ou contratos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente Sulemane Ussumane Faquir;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um procurador com poderes específicos conferidos pelo gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores de sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: Três) Feita a dedução de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as demais deduções que a sociedade resolver destinar a constituição de outros fundos, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
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