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Texto do artigo · p. 22 Leima – Impressões Originais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre Sulemane Ussumane Faquir e Maomed Hanif Ussumane Faquir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Leima – Impressões Originais, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número mil e oitocentos e três.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem carecer de consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando aos sócios convier.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área gráfica, segurança em gráfica bem como fornecimento de material gráfico e de informação;
Número ou marcador · p. 22 b) O exercício de actividade de prestação de serviços, consultoria, e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, representações
Texto do artigo · p. 22 comerciais de marcas ou produtos similares, dentro e fora do país, em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
Número ou marcador · p. 22 c) Trading.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de consultoria e serviços, comércio geral e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ussumane Faquir;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Hanif Ussumane Faquir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela necessitar, mediante o juro e condições que estipularem.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder ao aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a divisão e a cessão de quotas entre si.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade , mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O prazo para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção da solicitação escrita da divisão e cedência de quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A manifestação por parte de um sócio da divisão e cedência de sua quota deve ser efectuada por escrito com a indicação do nome do cessionário, o preço da cessão e a modalidade do pagamento do preço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização da quota é autorizada mediante deliberação da assembleia geral, no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento do facto nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Por penhora, arresto, ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 22 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo sexto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida de amortização de quota nos casos previstos nas alíneas anteriores do artigo sexto, se a lei não dispor de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer questões, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia será convocada pelo gerente ou por qualquer um dos sócios, devendo indicar o objecto com aviso de recepção ou por qualquer outro meio protocolar com antecedência mínima de trinta dias, desde que requerida pelo sócio e não convocada pelo gerente no prazo de três dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral extraodinaria será convocada pelos meios acima indicados com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 Um ) O gerente é eleito em assembleia geral, a qual, igualmente, delibera sobre a remuneração do mesmo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos ou contratos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio gerente Sulemane Ussumane Faquir;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um procurador com poderes específicos conferidos pelo gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores de sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) Feita a dedução de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as demais deduções que a sociedade resolver destinar a constituição de outros fundos, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Leima – Impressões Originais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos quarenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre Sulemane Ussumane Faquir e Maomed Hanif Ussumane Faquir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Leima – Impressões Originais, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número mil e oitocentos e três.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica desde já autorizada, sem carecer de consentimento de outros órgãos, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando aos sócios convier.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área gráfica, segurança em gráfica bem como fornecimento de material gráfico e de informação;
  15. Número ou marcador, página 22: b) O exercício de actividade de prestação de serviços, consultoria, e representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras, agenciamento, consignações, representações
  16. Texto do artigo, página 22: comerciais de marcas ou produtos similares, dentro e fora do país, em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Trading.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outros ramos de consultoria e serviços, comércio geral e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulemane Ussumane Faquir;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maomed Hanif Ussumane Faquir.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela necessitar, mediante o juro e condições que estipularem.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, proceder ao aumento de capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a divisão e a cessão de quotas entre si.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade , mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção da solicitação escrita da divisão e cedência de quota pela sociedade ou pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A manifestação por parte de um sócio da divisão e cedência de sua quota deve ser efectuada por escrito com a indicação do nome do cessionário, o preço da cessão e a modalidade do pagamento do preço.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização da quota é autorizada mediante deliberação da assembleia geral, no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento do facto nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Acordo de sócios;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Por penhora, arresto, ou qualquer outro facto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  38. Número ou marcador, página 22: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo sexto deste estatuto.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida de amortização de quota nos casos previstos nas alíneas anteriores do artigo sexto, se a lei não dispor de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer questões, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia será convocada pelo gerente ou por qualquer um dos sócios, devendo indicar o objecto com aviso de recepção ou por qualquer outro meio protocolar com antecedência mínima de trinta dias, desde que requerida pelo sócio e não convocada pelo gerente no prazo de três dias.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral extraodinaria será convocada pelos meios acima indicados com antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: Gerência
  52. Texto do artigo, página 22: Um ) O gerente é eleito em assembleia geral, a qual, igualmente, delibera sobre a remuneração do mesmo, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos ou contratos da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente Sulemane Ussumane Faquir;
  55. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um procurador com poderes específicos conferidos pelo gerente.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Representação
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores de sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes através de procuração.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Balanço
  62. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Feita a dedução de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as demais deduções que a sociedade resolver destinar a constituição de outros fundos, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e será liquidada como os sócios o deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  70. Texto do artigo, página 23: e dez. — A Ajudante, Isabel Chirrime.
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