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Texto do artigo · p. 24 INTUR-Sociedade do Turismo do Índico, SARL
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do capital social e cedência de acções, os accionistas aceitaram adicionar ao montante total do capital social de cento e oitenta e nove vinte e cinco meticais, na proporção do capital social detido por cada accionista, por forma a totalizar o valor de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, e ainda redefiniram o número total de acções que passou a ser de dez mil accões. Assim o capital social, passou a ser de vinte e um milhões e trezentos e vinte e um mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma, distribuída pelos accionistas nas seguintes percentagens:
Texto do artigo · p. 24 a) PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com seis mil e quinhentas acções, no valor de treze milhões oitocentos e cinquenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 24 b) C.F.M, E.P – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com três mil e quinhentas acções, no valor de sete milhões seiscentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 E de acordo com alinea f) do número três do contrato de saneamento financeiro da INTUR e da deliberação da sociedade datadas de treze de Novembro e vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente, a PROMOTUR transfere quarenta vírgula cinco por cento das acções da INTUR a favor dos C.F.M., passou deste modo os C.F.M., a accionista maioritária com setenta e cinco vírgula cinco por cento.
Texto do artigo · p. 24 E estas cessões de acções foram efectuadas com todos os direitos e obrigações inerentes às mesmas, pelo preço corespondente ao seu valor nominal, que declararam ter recebido dos cessionários o que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência de acções ora operada foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, bens e direitos, é de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma distribuídas pelos accionistas nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 24 a) C.F.M, E.P. – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com sete mil, quinhentas e cinquenta acções, no valor de dezasseis milhões noventa e seis mil seiscentos meticais, correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) PROMOTUR- Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com duas mil quatrocentas e cinquenta acções, no valor de cinco milhões duzentos e vinte e três mil quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e nove. — O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: INTUR-Sociedade do Turismo do Índico, SARL
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, alteração do capital social e cedência de acções, os accionistas aceitaram adicionar ao montante total do capital social de cento e oitenta e nove vinte e cinco meticais, na proporção do capital social detido por cada accionista, por forma a totalizar o valor de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, e ainda redefiniram o número total de acções que passou a ser de dez mil accões. Assim o capital social, passou a ser de vinte e um milhões e trezentos e vinte e um mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma, distribuída pelos accionistas nas seguintes percentagens:
  3. Texto do artigo, página 24: a) PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com seis mil e quinhentas acções, no valor de treze milhões oitocentos e cinquenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 24: b) C.F.M, E.P – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com três mil e quinhentas acções, no valor de sete milhões seiscentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 24: E de acordo com alinea f) do número três do contrato de saneamento financeiro da INTUR e da deliberação da sociedade datadas de treze de Novembro e vinte e um de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente, a PROMOTUR transfere quarenta vírgula cinco por cento das acções da INTUR a favor dos C.F.M., passou deste modo os C.F.M., a accionista maioritária com setenta e cinco vírgula cinco por cento.
  6. Texto do artigo, página 24: E estas cessões de acções foram efectuadas com todos os direitos e obrigações inerentes às mesmas, pelo preço corespondente ao seu valor nominal, que declararam ter recebido dos cessionários o que por isso lhe confere plena quitação.
  7. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência de acções ora operada foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passou a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 24: Capital social
  10. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, bens e direitos, é de vinte e um milhões e trezentos e vinte mil meticais, dividido e representado por dez mil acções de valores nominais de dois mil cento e trinta e dois meticais, cada uma distribuídas pelos accionistas nas seguintes percentagens:
  11. Número ou marcador, página 24: a) C.F.M, E.P. – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., com sete mil, quinhentas e cinquenta acções, no valor de dezasseis milhões noventa e seis mil seiscentos meticais, correspondente a setenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 24: b) PROMOTUR- Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turístico, Limitada, com duas mil quatrocentas e cinquenta acções, no valor de cinco milhões duzentos e vinte e três mil quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
  14. Texto do artigo, página 24: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
  15. Texto do artigo, página 24: e nove. — O Ajudante, Ilegível.
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