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Texto do artigo · p. 24 AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manghanhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Naimito Januário Munguambe e Abneiro Januário Munguambe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de artigos de ferragens, ferramentas, peças sobressalentes, acessórios de autos e tintas, prestação de serviços de pintura de autos e canalização. Poderá ainda abrir sucursais, agências em território nacional bem como o exercício de outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Naimito Januário Munguambe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Abneiro Januário Munguambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data da recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada, com aviso de recepção, uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração será exercida pelo sócio Naimito Januário Munguambe e não é obrigatória a assinatura de ambos sócios para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nesse caso a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Para todas as questões que se possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manghanhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Naimito Januário Munguambe e Abneiro Januário Munguambe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de artigos de ferragens, ferramentas, peças sobressalentes, acessórios de autos e tintas, prestação de serviços de pintura de autos e canalização. Poderá ainda abrir sucursais, agências em território nacional bem como o exercício de outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Naimito Januário Munguambe;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Abneiro Januário Munguambe.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGOSEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data da recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada, com aviso de recepção, uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 25: A administração será exercida pelo sócio Naimito Januário Munguambe e não é obrigatória a assinatura de ambos sócios para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleias)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Nesse caso a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 25: Para todas as questões que se possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
  43. Texto do artigo, página 25: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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