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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manghanhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Naimito Januário Munguambe e Abneiro Januário Munguambe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AF – Auto Ferragem 25 de Junho, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de artigos de ferragens, ferramentas, peças sobressalentes, acessórios de autos e tintas, prestação de serviços de pintura de autos e canalização. Poderá ainda abrir sucursais, agências em território nacional bem como o exercício de outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e assim distribuído:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Naimito Januário Munguambe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Abneiro Januário Munguambe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá num prazo de quinze dias a contar da data da recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada, com aviso de recepção, uma assembleia geral extraordinária a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração será exercida pelo sócio Naimito Januário Munguambe e não é obrigatória a assinatura de ambos sócios para obrigá-la a legitimação de qualquer acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nesse caso a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por cento destinados à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Para todas as questões que se possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros ou representantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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