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Texto do artigo · p. 25 AGGY, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Gisela
Texto do artigo · p. 25 Lúcia Sitoi e António Leonardo Chivambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de AGGY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Formas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, agenciamento e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gisela Lúcia Sitoi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 26 A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: AGGY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Gisela
  3. Texto do artigo, página 25: Lúcia Sitoi e António Leonardo Chivambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AGGY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Formas)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, agenciamento e serviços;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gisela Lúcia Sitoi;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura dos dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  40. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
  52. Texto do artigo, página 26: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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