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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: AGGY, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Gisela
- Texto do artigo, página 25: Lúcia Sitoi e António Leonardo Chivambo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AGGY, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Formas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, agenciamento e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gisela Lúcia Sitoi;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois sócios, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelos dois sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 26: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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